Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 9/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

DECRETO Nº 9, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 9, de 6 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 331373:7841712 e segue-se em linha reta por 116 m, chegando à coordenada UTM 23K 331260:7841744; forma-se um ângulo de 80ºD e segue-se em linha reta por 40 m, até a coordenada UTM 23K 331264:7841783; retorna-se à coordenada UTM 23K 331260:7841744 e continua-se por mais 95 m, em linha reta, até a coordenada UTM 23K 331172:7841777, onde se encerra o caminhamento da rede. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.765 m² de ocupação.