Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 900/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 1, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

DECRETO Nº 900, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 1, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 1, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Congonhas 4 - Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 900, de 15 de dezembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.728.118,362 m e E=634.281,110 m; segue confrontando com Subestação Congonhas 4, com azimute de 176º07`37" e distância de 23 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.728.095,415 m e E=634.282,664 m; deste, segue confrontando com P01 - Gerdau Açominas S.A, com azimute de 266º07`37" e distância de 34,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.728.093,059 m e E=634.247,869 m; deste, segue confrontando com P01 - Gerdau Açominas S.A, com azimute de 243º58`17" e distância de 8 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.728.089,549 m e E=634.240,681 m; deste, segue confrontando com Linha de Distribuição Congonhas 4 - Ouro Preto 4, com azimute de 243º58`17" e distância de 6,88 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.728.086,531 m e E=634.234,502 m; deste, segue confrontando com P01 - Gerdau Açominas S.A, com azimute de 243º58`17" e distância de 66,81 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.728.057,215 m e E=634.174,470 m; deste, segue confrontando com Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - Gerdau, de 138 kV, com azimute de 333º58`17" e distância de 23 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.728.077,882 m e E=634.164,377 m; deste, segue confrontando com P01 - Gerdau Açominas S.A, com azimute de 63º58`17" e distância de 86,19 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.728.115,702 m e E=634.241,823 m; deste, segue confrontando com P01 - Gerdau Açominas S.A, com azimute de 86º07`37" e distância de 39,38 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.728.118,362 m e E=634.281,110 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.784,4 m².