Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 903/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.758.810,50, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 903, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.758.810,50, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.758.810,50 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 /2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 39.758.810,50 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 903, de 15 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 191)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-15.0 39.758.810,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 39.758.810,50

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-15.1 39.758.810,50

TOTAL DA ANULAÇÃO 39.758.810,50