Decreto nº 91/2022
Imprimir documento Decreto com numeração especial 91, de 22/02/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 91, DE 2022
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Reconhece o Decreto Municipal nº 6.355 , de 10 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Ouro Preto, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no município em janeiro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de estado de calamidade pública, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 6355 , de 10 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Ouro Preto, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.