Decreto nº 91/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Miranda - Uberlândia 10 em paralelo com a Linha de Distribuição 2 Miranda - Uberlândia 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
DECRETO Nº 91, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Miranda - Uberlândia 10 em paralelo com a Linha de Distribuição 2 Miranda - Uberlândia 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Miranda - Uberlândia 10 em paralelo com a Linha de Distribuição 2 Miranda - Uberlândia 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 10 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo do MV0A, no ponto de seccionamento LD, inicia o seu caminhamento com o rumo de 8º15`53"SE, atingindo o vértice MV2A, distanciado 652,52 m do vértice MV0A. No vértice MV2A, defletindo 35º50`17" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 27º34`21"SO, atingindo o vértice MV2B, distanciado 797,08 m do vértice MV02A. No vértice MV2B, defletindo 14º50`39"` para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º43`42"SO, atingindo o vértice MV2C, distanciado 1.691,88 m do vértice MV2B. No vértice MV2C, defletindo 29º08`24" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º24`42"SE, atingindo o vértice MV2D, distanciado 697,47 m do vértice MV2C. No vértice MV2D, defletindo 18º04`27" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 01º39`45"SO, atingindo o vértice MV2E, distanciado 356,19 m do vértice MV2D. No vértice MV2E, defletindo 42º51`28" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41º11`43"SE, atingindo o vértice MV3A, distanciado 901,84 m do vértice MV2E. No vértice MV3A, defletindo 28º19`29" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º31`12"SE, atingindo o pórtico da Subestação Uberlândia 10 distanciado 85,39 m do vértice MV3A, encerrando-se o caminhamento do trecho da linha, que totaliza 414.589,60 m de extensão;
II - partindo do MV0, no ponto de seccionamento LD, inicia o seu caminhamento com o rumo de 08º14`18"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 648,76 m do vértice MV0. No vértice MV2, defletindo 35º48`38" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 27º34`21"SO, atingindo o vértice MV2F, distanciado 796,13 m do vértice MV2. No vértice MV2F, defletindo 14º50`39" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12º43`42"SO, atingindo o vértice MV2G, distanciado 1.692,062 m do vértice MV2F. No vértice MV2G, defletindo 29º08`24" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16º24`42"SE, atingindo o vértice MV2H, distanciado 697,47 m do vértice MV2G. No vértice MV2H, defletindo 18º06`52" para à direita, o caminhamento toma o rumo de 01º42`11"SO, atingindo o vértice MV2I, distanciado 362,82 m do vértice MV2H. No vértice MV2I, defletindo 42º53`57" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41º11`47"SE, atingindo o vértice MV3, distanciado 925,38 m do vértice MV2I. No vértice MV3, defletindo 28º17`48" para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º29`35"SE, atingindo o pórtico da Subestação Uberlândia 10 distanciado 78,04 m do vértice MV3, encerrando-se o caminhamento do trecho da linha, que totaliza 416.052,80 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.