Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 910/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.626.607,00 e dá outra providência.

DECRETO Nº 910, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.626.607,00 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e na Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 3.626.607,00 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e sete reais).

Art. 3º Fica contingenciado o crédito suplementar referente ao Decreto NE nº 121 , de 15 de fevereiro de 2024, em decorrência da frustração da receita prevista em seu art. 2º.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 910, de 27 de dezembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 201)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 3.626.607,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.626.607,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.