Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 910/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.431.390,36.

DECRETO Nº 910, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.431.390,36.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.431.390,36 (sete milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 2.400.949,00 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e nove reais);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 5.030.441,36 (cinco milhões trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 910, de 16 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 194)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 30.441,36

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-80.1 2.400.949,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-80.1 5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.431.390,36

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-80.1 2.400.949,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 2.400.949,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 910, de 16 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 194) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

CBMMG 1401 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9456627 IX. Adequação e equipagem de Bases de Segurança Pública (PMMG, CBMMG e PCMG) no Município de Mariana/MG R$ 2.400.949,00 R$ 2.400.949,00 Realocação orçamentária

SEAPA 1231 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9468055 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 30.441,36 Suplementação por saldo financeiro

SEGOV 1491 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária - Bacia do Rio Doce R$ 5.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro