Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 911/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 63.783.082,18, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 911, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 63.783.082,18, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 63.783.082,18 (sessenta e três milhões setecentos e oitenta e três mil oitenta e dois reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 63.783.082,18 (sessenta e três milhões setecentos e oitenta e três mil oitenta e dois reais e dezoito centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 911, de 16 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 195)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362167-4.511-0001-4490-0-10.0 40.557.096,00

1261.12368168-2.126-0001-4490-0-10.0 23.225.986,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 63.783.082,18

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0 63.783.082,18

TOTAL DA ANULAÇÃO 63.783.082,18