Decreto nº 913/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 260.472.980,61.
DECRETO Nº 913, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 260.472.980,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 260.472.980,61 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 118.665.736,54 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - complementação da União - VAAR, no valor de R$ 121.022.150,74 (cento e vinte e um milhões vinte e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos);
III - do excesso de arrecadação da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb - complementação da União - VAAR, no valor de R$ 20.586.488,14 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$ 1.637,60 (mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);
V - do saldo financeiro do convênio PCEP/2019HRAD, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 108.645,36 (cento e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 83.085,55 (oitenta e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 913, de 16 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 198)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1 214.535,25
1081.03092044-1.012-0001-4490-0-10.1 462.063,83
1081.03122705-2.500-0001-3390-0-10.1 232.979,24
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 144.000,00
1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1 6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-90.1 141.608.638,88
1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7 1.048.879,10
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 350.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 1.637,60
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 300.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571022-4.048-0001-3350-0-10.1 1.970.924,96
2071.19571022-4.387-0001-3350-0-10.1 2.490.268,60
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.1 1.582.776,25
2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1 1.870.380,53
2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 2.827.670,78
2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1 5.873.583,66
2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1 551.114,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 130.614,55
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1 108.645,36
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.236,68
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 83.085,55
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 2.816.496,50
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 2.401.458,05
3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1 7.570.590,08
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 40.000,00
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 176.126,17
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 19.987.578,43
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.383.908,00
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 40.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 13.635.149,53
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 38.215.248,03
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 473.270,00
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 517.449,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 252.672,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 260.472.980,61
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1 909.578,32
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 130.614,55
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1 102.000,00
1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1 48.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 10.322.048,13
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 300.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 491.571,48
2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 300.416,20
2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 1.259.313,00
2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 1.295.899,30
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3 2.137.900,00
2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3 1.600.000,00
2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 1.524.441,92
2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 1.244.366,57
2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 3.701.753,71
2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 760.980,43
2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 2.850.076,17
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 616.019,18
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 275.987,27
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.3 1.616.934,43
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 307.555,62
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.1 1.048.879,10
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 69.968,02
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 146.158,15
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 375.000,00
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 7.039.000,00
4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1 2.100.000,00
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 350.000,00
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 1.593.975,93
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 1.039.933,00
4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1 300.000,00
4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 760.000,00
4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 4.094.668,06
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 1.350.000,00
4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 140.000,00
4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 300.000,00
4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 200.000,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 1.035.704,00
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 16.950.000,00
4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1 75.138,00
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 850.000,00
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00
4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1 1.280.000,00
4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 6.400.000,00
4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1 934.856,00
4291.10303166-2.136-0001-3391-0-10.1 23.000.000,00
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-10.1 100.000,00
4291.10304063-4.147-0001-4490-0-10.1 448.000,00
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 420.000,00
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00
4291.10305063-4.146-0001-4490-0-10.1 369.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 118.665.736,54