Decreto nº 917/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.103.898,98.
DECRETO Nº 917, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.103.898,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.103.898,98 (um milhão cento e três mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.103.898,98 (um milhão cento e três mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 917, de 17 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 199)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122705-2.417-0001-3190-0-95.1 187.875,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-95.1 452.997,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609078-4.228-0001-3390-1-95.1 463.026,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.103.898,98
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 917, de 17 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 199) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
CGE 1521 Acordo Judicial Vale IV 9288155 Fortalecimento e reestruturação tecnológica da Controladoria Geral do Estado Reestruturação Tecnológica da CGE R$ 452.997,00 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Acordo Judicial Vale IV 9288142 Fortalecimento da estrutura e dos processos do Instituto Mineiro de Agropecuária R$ 359.026,98 Suplementação por saldo financeiro
IMA 2371 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimento de Despesa Públicas R$ 104.000,00 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288192 Contratações temporárias e outras despesas de pessoal R$ 187.875,00 Suplementação por saldo Financeiro