Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 921/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 66.817.208,00.

DECRETO Nº 921, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 66.817.208,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 66.817.208,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, na atividade 17 512 021 6 009 0 - Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional da Copasa.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 66.817.208,00 (sessenta e seis milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e oito reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO