Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 922/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 832.857.588,00.

DECRETO Nº 922, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 832.857.588,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 832.857.588,00 (oitocentos e trinta e dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, na atividade 17 512 021 8 008 0 - Universalização dos Serviços de Saneamento na Área da Copasa.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados:

I - Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 615.449.352,00 (seiscentos e quinze milhões quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais);

II - Recursos de Operação de Crédito Contratada Interna - Outras, do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, no valor de R$ 217.408.236,00 (duzentos e dezessete milhões quatrocentos e oito mil duzentos e trinta e seis reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO