Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 923/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 270.227,00.

DECRETO Nº 923, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 270.227,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 270.227,00 (duzentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, na atividade 17 512 021 6 012 0 - Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional da Copanor.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 270.227,00 (duzentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO