Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 924/2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 525.416,00.

DECRETO Nº 924, DE 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 525.416,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 525.416,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, na atividade 17 512 021 8 012 0 - Universalização dos Serviços de Saneamento na área de Atuação da Copanor.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor, no valor de R$ 525.416,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO