Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 925/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.567.568,46.

DECRETO Nº 925, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 66.567.568,46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491 , de 19 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 66.567.568,46 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 19.567.568,46 (dezenove milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 925, de 18 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 201)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 15.000.000,00

1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7 2.000.000,00

1091.03062703-4.493-0001-3390-0-60.7 14.200.000,00

1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1 1.467.568,46

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.7 29.500.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 1.100.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3390-0-60.7 3.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 66.567.568,46

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1 1.467.568,46

1091.03122703-2.009-0001-3190-0-10.1 1.300.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 14.800.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 19.567.568,46