Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 93/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.

DECRETO Nº 93, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Botelhos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Botelhos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Botelhos.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 10 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da coordenada UTM E 353.922 - N 7.609.386, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Lucas, com propriedade na Zona Rural de Divisa Nova. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 217 m até chegar à coordenada UTM E 353.889 - N 7.609.602, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 168 m até chegar à coordenada UTM E 353.894 - N 7.609.770, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 27º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM E 353.917 - N 7.609.816, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O trecho embargado totaliza 441 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.615 m² de ocupação;

II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.609.835,752 m e E=353.931,152 m; deste segue com azimute de 287º31`32" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.609.840,269 m e E=353.916,848 m; deste segue com azimute de 17º31`32" e distância de 338,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.610.163,217 m e E=354.018,832 m; deste segue com azimute de 16º41`57" e distância de 38,77 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.610.200,353 m e E=354.029,973 m; deste segue com azimute de 333º56`47" e distância de 47,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.610.242,612 m e E=354.009,313 m; deste segue com azimute de 332º10`56" e distância de 6,36 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.610.248,238 m e E=354.006,344 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 16º25`34" e distância de 9,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.610.257,128 m e E=354.008,965 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 152º27`10" e distância de 73,72 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.610.191,768 m e E=354.043,058 m; deste segue com azimute de 196º41`57" e distância de 34,42 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.610.158,803 m e E=354.033,168 m; deste segue com azimute de 197º31`32" e distância de 338,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.609.835,752 m e E=353.931,152 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.074,19 m²;

III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.610.267,253 m e E=353.996,312 m; deste segue com azimute de 332º10`56" e distância de 422,38 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.610.640,821 m e E=353.799,203 m; deste segue com azimute de 337º32`35" e distância de 163,39 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.610.791,817 m e E=353.736,791 m; deste segue com azimute de 348º36`58" e distância de 305,86 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.611.091,660 m e E=353.676,420 m; deste segue com azimute de 6º05`19" e distância de 152 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.611.242,806 m e E=353.692,542 m; deste segue com azimute de 96º05`19" e distância de 15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.611.241,215 m e E=353.707,458 m; deste segue com azimute de 186º05`19" e distância de 149,70 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.611.092,361 m e E=353.691,580 m; deste segue com azimute de 168º36`58" e distância de 129,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.610.965,798 m e E=353.717,062 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 176º58`48" e distância de 24,64 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.610.941,195 m e E=353.718,360 m; deste segue com azimute de 174º20`46" e distância de 33,14 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.610.908,215 m e E=353.721,625 m; deste segue com azimute de 171º34`34" e distância de 34,94 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.610.873,656 m e E=353.726,743 m; deste segue com azimute de 169º58`03" e distância de 24,73 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.610.849,308 m e E=353.731,051 m; deste segue com azimute de 165º50`55" e distância de 62,49 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.610.788,718 m e E=353.746,328 m; deste segue com azimute de 161º03`10" e distância de 44,37 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.610.746,751 m e E=353.760,735 m; deste segue com azimute de 158º00`05" e distância de 32,09 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.610.717,000 m e E=353.772,754 m; deste segue com azimute de 156º49`57" e distância de 21,43 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.610.697,302 m e E=353.781,183 m; deste segue com azimute de 153º14`30" e distância de 57,09 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.610.646,327 m e E=353.806,886 m; deste segue com azimute de 152º47`51" e distância de 137,38 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.610.524,141 m e E=353.869,688 m; deste segue com azimute de 152º27`10" e distância de 279,55 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.610.276,283 m e E=353.998,974 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 196º25`34" e distância de 9,41 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.610.267,253 m e E=353.996,312 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.883,00 m²;

IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.611.704,628 m e E=353.785,723 m; deste segue com azimute de 7º12`36" e distância de 31,39 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.611.735,769 m e E=353.789,663 m; deste segue com azimute de 19º45`10" e distância de 39,47 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.611.772,921 m e E=353.803,004 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 99º53`33" e distância de 4,25 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.611.772,190 m e E=353.807,193 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 198º56`21" e distância de 35,11 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.611.738,983 m e E=353.795,799 m; deste segue com azimute de 196º26`06" e distância de 34,14 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.611.706,238 m e E=353.786,139 m; deste segue com azimute de 194º29`20" e distância de 1,66 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.611.704,628 m e E=353.785,723 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 254,51 m²;

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E35, de coordenadas N=7.611.786,539 m e E=353.812,224 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 279º53`33" e distância de 4,14 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.611.787,250 m e E=353.808,149 m; deste segue com azimute de 19º45`10" e distância de 245,93 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.612.018,704 m e E=353.891,262 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Bom Jesus com azimute de 102º54`56" e distância de 4,75 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.612.017,644 m e E=353.895,888 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199º56`45" e distância de 56,68 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.611.964,364 m e E=353.876,553 m; deste segue com azimute de 200º08`05" e distância de 53,17 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.611.914,440 m e E=353.858,250 m; deste segue com azimute de 199º47`29" e distância de 135,93 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.611.786,539 m e E=353.812,224 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.053,00 m²;

VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E41, de coordenadas N=7.612.020,485 m e E=353.896,920 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Bom Jesus com azimute de 282º54`56" e distância de 4,76 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.612.021,548 m e E=353.892,283 m; deste segue com azimute de 19º45`10" e distância de 164,68 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.612.176,540 m e E=353.947,940 m; deste segue com azimute de 19º40`40" e distância de 5,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.612.181,352 m e E=353.949,660 m; deste segue confrontando com P4-José Alberto Granato com azimute de 107º11`52" e distância de 5,16 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199º53`16" e distância de 143,04 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.612.045,318 m e E=353.905,931 m; deste segue com azimute de 199º56`45" e distância de 26,42 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.612.020,485 m e E=353.896,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 839,05 m²;

VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m; deste segue confrontando com P3.2-Ana Maria Granato e outra com azimute de 287º11`52" e distância de 5,16 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.612.181,352 m e E=353.949,660 m; deste segue com azimute de 19º40`40" e distância de 155,25 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.612.327,536 m e E=354.001,938 m; deste segue com azimute de 109º40`40" e distância de 5,39 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.612.325,720 m e E=354.007,014 m; deste segue confrontando com C-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 199º44`05" e distância de 124,55 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.612.208,490 m e E=353.964,959 m; deste segue com azimute de 199º53`16" e distância de 30,48 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.612.179,826 m e E=353.954,590 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 823,15 m²;

VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E50, de coordenadas N=7.612.293,528 m e E=354.086,077 m; deste segue com azimute de 289º19`48" e distância de 9,59 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.612.296,702 m e E=354.077,028 m; deste segue confrontando com F-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 19º44`05" e distância de 126,92 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.612.416,170 m e E=354.119,886 m; deste segue com azimute de 19º47`47" e distância de 171,98 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.612.577,982 m e E=354.178,130 m; deste segue com azimute de 19º42`26" e distância de 59,93 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.612.634,398 m e E=354.198,338 m; deste segue confrontando com P6-José Alberto Granato com azimute de 99º32`21" e distância de 7 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m; deste segue com azimute de 199º19`48" e distância de 360,01 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.612.293,528 m e E=354.086,077 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.964,27 m²;

IX - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m; deste segue confrontando com P5-Sebastião de Souza Granato com azimute de 279º32`21" e distância de 7 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.612.634,398 m e E=354.198,338 m; deste segue confrontando com F-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 19º42`26" e distância de 46,01 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.612.677,711 m e E=354.213,853 m; deste segue com azimute de 109º19`48" e distância de 6,60 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.612.675,528 m e E=354.220,077 m; deste segue com azimute de 199º19`48" e distância de 44,82 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.612.633,238 m e E=354.205,243 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 306,34 m²;

X - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E58, de coordenadas N=7.606.957,839 m e E=354.430,204 m; deste segue com azimute de 64º58`59" e distância de 7,40 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.606.960,969 m e E=354.436,911 m; deste segue confrontando com G-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 335º41`12" e distância de 226,38 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.607.167,272 m e E=354.343,703 m; deste segue com azimute de 295º09`46" e distância de 11,78 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.607.172,282 m e E=354.333,040 m; deste segue com azimute de 155º17`51" e distância de 29 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.607.145,933 m e E=354.345,160 m; deste segue com azimute de 156º15`02" e distância de 54,58 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.607.095,970 m e E=354.367,144 m; deste segue com azimute de 155º55`28" e distância de 51,53 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.607.048,923 m e E=354.388,165 m; deste segue com azimute de 155º27`44" e distância de 50,63 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.607.002,867 m e E=354.409,190 m; deste segue com azimute de 154º58`59" e distância de 49,69 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.606.957,839 m e E=354.430,204 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.817,34 m²;

XI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E66, de coordenadas N=7.609.385,506 m e E=353.918,701 m; deste segue com azimute de 261º18`49" e distância de 4,16 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.609.384,878 m e E=353.914,586 m; deste segue com azimute de 351º18`49" e distância de 219,19 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.609.601,552 m e E=353.881,483 m; deste segue com azimute de 1º42`17" e distância de 47,23 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.609.648,765 m e E=353.882,888 m; deste segue confrontando com H-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 103º22`44" e distância de 0,82 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.609.648,574 m e E=353.883,689 m; deste segue com azimute de 174º03`55" e distância de 40,53 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.609.608,264 m e E=353.887,880 m; deste segue com azimute de 172º07`21" e distância de 224,88 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.609.385,506 m e E=353.918,701 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.434,05 m²;

XII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E72, de coordenadas N=7.609.760,721 m e E=353.901,227 m; deste segue confrontando com H-Rodovia DNIT-BR 146 com azimute de 202º49`50" e distância de 9,59 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.609.751,880 m e E=353.897,505 m; deste segue com azimute de 196º18`03" e distância de 24,55 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.609.728,321 m e E=353.890,616 m; deste segue com azimute de 189º10`12" e distância de 41,23 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.609.687,615 m e E=353.884,044 m; deste segue com azimute de 1º42`17" e distância de 84,31 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.609.771,886 m e E=353.886,553 m; deste segue com azimute de 26º33`54" e distância de 41,27 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.609.808,802 m e E=353.905,011 m; deste segue confrontando com P10-Álvaro Pinto de Aguiar com azimute de 91º20`48" e distância de 16,58 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m; deste segue com azimute de 206º33`54" e distância de 45,03 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.609.768,135 m e E=353.901,448 m; deste segue com azimute de 181º42`17" e distância de 7,42 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.609.760,721 m e E=353.901,227 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.212,32 m²;

XIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m; deste segue confrontando com P9-Adaiby Maria Franco Gonçalves com azimute de 271º20`48" e distância de 16,58 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.609.808,802 m e E=353.905,011 m; deste segue com azimute de 26º33`54" e distância de 11,81 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.609.819,364 m e E=353.910,292 m; deste segue com azimute de 116º33`54" e distância de 15 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.609.812,656 m e E=353.923,708 m; deste segue com azimute de 206º33`54" e distância de 4,74 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.609.808,413 m e E=353.921,586 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 124,15 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.