Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 93/2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2+850 e o km 42+950, no sentido Corinto - Paraopeba, no Município de Curvelo.

DECRETO Nº 93, DE 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2+850 e o km 42+950, no sentido Corinto - Paraopeba, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia LMG-754 no trecho compreendido entre o km 2+850 e o km 42+950, no sentido Corinto - Paraopeba, no Município de Curvelo.

Art. 3º A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 494 , de 21 de outubro de 2019.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 93, de 2 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - Área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.920.542,4962 m e E 561.697,3197 m; deste, segue com azimute de 131º37`49" por uma distância de 110,40 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.920.469,1523 m e E 561.779,8412 m; deste, segue com azimute de 129º31`53" por uma distância de 17,47 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.920.458,0335 m e E 561.793,3144 m; deste, segue com azimute de 132º58`17" por uma distância de 30,16 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.920.437,4736 m e E 561.815,3843 m; deste, segue com azimute de 127º58`14" por uma distância de 15,77 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.920.427,7694 m e E 561.827,8182 m; deste, segue com azimute de 128º34`35" por uma distância de 20,25 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.920.415,1446 m e E 561.843,6464 m; deste, segue com azimute de 128º34`35" por uma distância de 10,53 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.920.408,5755 m e E 561.851,8823 m; deste, segue com azimute de 236º54`45" por uma distância de 10,53 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.920.402,8243 m e E 561.843,0558 m; deste, segue com azimute de 236º54`45" por uma distância de 21,39 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.920.391,1466 m e E 561.825,1337 m; deste, segue com azimute de 319º49`09" por uma distância de 198,10 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.949,42 m²;

II - Área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.920.391,1466 m e E 561.825,1337 m; deste, segue com azimute de 56º54`45" por uma distância de 21,39 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.920.402,8243 m e E 561.843,0558 m; deste, segue com azimute de 56º54`45" por uma distância de 10,53 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.920.408,5755 m e E 561.851,8823 m; deste, segue com azimute de 128º34`35" por uma distância de 6,33 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.920.404,6261 m e E 561.856,8338 m; deste, segue com azimute de 135º05`44" por uma distância de 18,32 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.920.391,6523 m e E 561.869,7644 m; deste, segue com azimute de 137º55`04" por uma distância de 11,24 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.920.383,3083 m e E 561.877,2991 m; deste, segue com azimute de 138º30`17" por uma distância de 30,07 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.920.360,7829 m e E 561.897,2245 m; deste, segue com azimute de 141º49`33" por uma distância de 22,38 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.920.343,1925 m e E 561.911,0540 m; deste, segue com azimute de 146º04`57" por uma distância de 27,52 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.920.320,3526 m e E 561.926,4119 m; deste, segue com azimute de 139º41`18" por uma distância de 84,77 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.920.255,7133 m e E 561.981,2528 m; deste, segue com azimute de 121º30`47" por uma distância de 9,78 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.920.250,6024 m e E 561.989,5889 m; deste, segue com azimute de 209º56`51" por uma distância de 112,24 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.920.153,3481 m e E 561.933,5579 m; deste, segue com azimute de 209º56`51" por uma distância de 3,27 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.920.150,5125 m e E 561.931,9242 m; deste, segue com azimute de 352º00`49" por uma distância de 54,58 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.920.204,5619 m e E 561.924,3412 m; deste, segue com azimute de 335º54`59" em curva à esquerda com raio de 290 m e desenvolvimento de 162,95 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 7.920.351,3793 m e E 561.858,7170 m; deste, segue com azimute de 319º49`09" por uma distância de 52,05 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 11.214,31 m²;

III - Área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.920.150,5125 m e E 561.931,9242 m; deste, segue com azimute de 29º56`51" por uma distância de 3,27 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.920.153,3481 m e E 561.933,5579 m; deste, segue com azimute de 29º56`51" por uma distância de 112,24 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.920.250,6024 m e E 561.989,5889 m; deste, segue com azimute de 121º30`47" por uma distância de 23,56 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.920.238,2879 m e E 562.009,6741 m; deste, segue com azimute de 156º05`04" por uma distância de 35,52 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.920.205,8145 m e E 562.024,0748 m; deste, segue com azimute de 165º12`27" por uma distância de 125,87 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.920.084,1188 m e E 562.056,2111 m; deste, segue com azimute de 213º00`20" por uma distância de 14,14 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.920.072,2582 m e E 562.048,5071 m; deste, segue com azimute de 300º22`53" por uma distância de 14,44 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.920.079,5633 m e E 562.036,0467 m; deste, segue com azimute de 301º02`32" por uma distância de 19,21 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.920.089,4718 m e E 562.019,5836 m; deste, segue com azimute de 300º19`55" por uma distância de 13,11 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.920.096,0942 m e E 562.008,2654 m; deste, segue com azimute de 303º28`41" por uma distância de 3,77 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.920.098,1725 m e E 562.005,1227 m; deste, segue com azimute de 301º18`56" por uma distância de 84,28 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.920.141,9764 m e E 561.933,1218 m; deste, segue com azimute de 352º00`49" por uma distância de 8,62 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 11.215,53 m²;

IV - Área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.920.141,9764 m e E 561.933,1218 m; deste, segue com azimute de 121º18`56" por uma distância de 84,28 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.920.098,1725 m e E 562.005,1227 m; deste, segue com azimute de 123º28`41" por uma distância de 3,77 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.920.096,0942 m e E 562.008,2654 m; deste, segue com azimute de 120º19`55" por uma distância de 13,11 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.920.089,4718 m e E 562.019,5836 m; deste, segue com azimute de 121º02`32" por uma distância de 19,21 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.920.079,5633 m e E 562.036,0467 m; deste, segue com azimute de 120º22`53" por uma distância de 14,44 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.920.072,2582 m e E 562.048,5071 m; deste, segue com azimute de 213º00`20" por uma distância de 6,33 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.920.066,9458 m e E 562.045,0564 m; deste, segue com azimute de 213º00`20" por uma distância de 16,70 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.920.052,9394 m e E 562.035,9587 m; deste, segue com azimute de 192º22`17" por uma distância de 130,43 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.919.925,5369 m e E 562.008,0140 m; deste, segue com azimute de 176º36`40" por uma distância de 139,81 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.919.785,9724 m e E 562.016,2782 m; deste, segue com azimute de 345º11`36" por uma distância de 56,86 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.919.840,9476 m e E 562.001,7462 m; deste, segue com azimute de 345º11`36" por uma distância de 161,38 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.919.996,9639 m e E 561.960,5054 m; deste, segue com azimute de 348º36`13" em curva à direita com raio de 985 m e desenvolvimento de 117,25 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.920.111,8370 m e E 561.937,3502 m; deste, segue com azimute de 352º00`49" por uma distância de 30,43 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 15.054,45 m²;

V - Área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.904.908,7047 m e E 565.938,8596 m; deste, segue com azimute de 78º23`09" por uma distância de 22,77 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.904.913,2889 m e E 565.961,1646 m; deste, segue com azimute de 152º55`12" por uma distância de 30 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.904.886,5778 m e E 565.974,8216 m; deste, segue com azimute de 242º55`12" por uma distância de 33,48 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.904.871,3365 m e E 565.945,0120 m; deste, segue com azimute de 249º35`43" por uma distância de 9,09 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.904.868,1665 m e E 565.936,4904 m; deste, segue com azimute de 4º27`17" em curva à esquerda com raio de 790 m e desenvolvimento de 10 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.904.878,1394 m e E 565.937,2673 m; deste, segue com azimute de 3º20`41" por uma distância de 20,61 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.904.898,7123 m e E 565.938,4696 m; deste, segue com azimute de 2º14`05" por uma distância de 10 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.095,88 m²;

VI - Área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.905.283,0825 m e E 565.825,9747 m; deste, segue com azimute de 155º57`20" por uma distância de 42,61 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.905.244,1720 m e E 565.843,3351 m; deste, segue com azimute de 156º01`13" em curva à direita com raio de 760 m e desenvolvimento de 1,72 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.905.242,6022 m e E 565.844,0333 m; deste, segue com azimute de 169º51`23" em curva à direita com raio de 760 m e desenvolvimento de 365,34m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.904.886,4242 m e E 565.907,7583 m; deste, segue com azimute de 185º30`07" por uma distância de 49,72 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.904.836,9376 m e E 565.902,9915 m; deste, segue com azimute de 189º28`10" em curva à direita com raio de 760 m e desenvolvimento de 55,53 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.904.782,1806 m e E 565.893,8583 m; deste, segue com azimute de 191º33`45" por uma distância de 133,16 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.904.651,7235 m e E 565.867,1684 m; deste, segue com azimute de 183º44`38" em curva à esquerda com raio de 715 m e desenvolvimento de 195,14 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.904.457,6036 m e E 565.854,4662 m; deste, segue com azimute de 175º31`28" em curva à direita com raio de 715 m e desenvolvimento de 10 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.904.447,6341 m e E 565.855,2466 m; deste, segue com azimute de 308º02`05" por uma distância de 13,51 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.904.455,9608 m e E 565.844,6021 m; deste, segue com azimute de 350º32`41" por uma distância de 27,67 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.904.483,2527 m e E 565.840,0569 m; deste, segue com azimute de 352º07`26" por uma distância de 78,03 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.904.560,5483 m e E 565.829,3640 m; deste, segue com azimute de 1º22`29" por uma distância de 16,36 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.904.576,9010 m e E 565.829,7564 m; deste, segue com azimute de 2º06`49" por uma distância de 53,17 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.904.630,0349 m e E 565.831,7175 m; deste, segue com azimute de 6º41`13" por uma distância de 218,19 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 7.904.846,7392 m e E 565.857,1246 m; deste, segue com azimute de 1º52`09" por uma distância de 13,65 m, até o vértice P-16, de coordenadas N 7.904.860,3862 m e E 565.857,5700 m; deste, segue com azimute de 1º52`09" por uma distância de 9,66 m, até o vértice P-17, de coordenadas N 7.904.870,0401 m e E 565.857,8850 m; deste, segue com azimute de 1º52`09" por uma distância de 13,69 m, até o vértice P-18, de coordenadas N 7.904.883,7195 m e E 565.858,3314 m; deste, segue com azimute de 6º30`24" por uma distância de 112,08 m, até o vértice P-19, de coordenadas N 7.904.995,0821 m e E 565.871,0328 m; deste, segue com azimute de 351º06`29" por uma distância de 291,50 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 27.047,30 m²;

VII - Área 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.902.359,8936 m e E 567.333,8781 m; deste, segue com azimute de 107º55`23" por uma distância de 13,77 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.902.355,6564 m e E 567.346,9788 m; deste, segue com azimute de 150º09`13" por uma distância de 49,05 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.902.313,1121 m e E 567.371,3899 m; deste, segue com azimute de 150º00`59" por uma distância de 93,11 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.902.232,4645 m e E 567.417,9212 m; deste, segue com azimute de 150º09`10" por uma distância de 48,49 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.902.190,4103 m e E 567.442,0521 m; deste, segue com azimute de 153º24`42" por uma distância de 72,89 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.902.125,2307 m e E 567.474,6748 m; deste, segue com azimute de 158º28`02" por uma distância de 48,86 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.902.079,7771 m e E 567.492,6095 m; deste, segue com azimute de 158º33`09" por uma distância de 202,02 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.901.891,7448 m e E 567.566,4787 m; deste, segue com azimute de 149º11`52" por uma distância de 11,51 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.901.881,8566 m e E 567.572,3738 m; deste, segue com azimute de 157º54`10" por uma distância de 61,25 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.901.825,1065 m e E 567.595,4145 m; deste, segue com azimute de 326º28`37" por uma distância de 42,05 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.901.860,1614 m e E 567.572,1920 m; deste, segue com azimute de 326º28`37" por uma distância de 25,79 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.901.881,6639 m e E 567.557,9474 m; deste, segue com azimute de 331º53`07" em curva à direita com raio de 1.185,00 m e desenvolvimento de 223,70 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.902.078,6795 m e E 567.452,6855 m; deste, segue com azimute de 337º17`36" por uma distância de 269,42 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.902.327,2132 m e E 567.348,6876 m; deste, segue com azimute de 336º05`15" por uma distância de 25,88 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 7.902.350,8741 m e E 567.338,1964 m; deste, segue com azimute de 334º24`58" por uma distância de 10 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 14.703,19 m²;

VIII - Área 8: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.901.374,4723 m e E 567.893,9426 m; deste, segue com azimute de 111º35`55" por uma distância de 25,26 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.901.365,1739 m e E 567.917,4291 m; deste, segue com azimute de 129º28`08" por uma distância de 45,55 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.901.336,2209 m e E 567.952,5908 m; deste, segue com azimute de 133º34`04" por uma distância de 49,99 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.901.301,7697 m e E 567.988,8091 m; deste, segue com azimute de 144º39`21" por uma distância de 107,50 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.901.214,0805 m e E 568.050,9979 m; deste, segue com azimute de 147º54`46" por uma distância de 66,85 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.901.157,4407 m e E 568.086,5104 m; deste, segue com azimute de 148º21`53" por uma distância de 45,77 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.901.118,4706 m e E 568.110,5181 m; deste, segue com azimute de 155º41`08" por uma distância de 54,71 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.901.068,6093 m e E 568.133,0463 m; deste, segue com azimute de 155º09`20" por uma distância de 21,47 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.901.049,1221 m e E 568.142,0691 m; deste, segue com azimute de 157º03`54" por uma distância de 29,98 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.901.021,5093 m e E 568.153,7531 m; deste, segue com azimute de 157º09`09" por uma distância de 16,22 m, até o vértice P-11, de coordenadas N 7.901.006,5606 m e E 568.160,0516 m; deste, segue com azimute de 162º02`52" por uma distância de 9,89 m, até o vértice P-12, de coordenadas N 7.900.997,1537 m e E 568.163,0995 m; deste, segue com azimute de 171º34`04" por uma distância de 34,39 m, até o vértice P-13, de coordenadas N 7.900.963,1374 m e E 568.168,1421 m; deste, segue com azimute de 326º43`57" por uma distância de 23,81 m, até o vértice P-14, de coordenadas N 7.900.983,0445 m e E 568.155,0818 m; deste, segue com azimute de 326º43`57" por uma distância de 16,91 m, até o vértice P-15, de coordenadas N 7.900.997,1837 m e E 568.145,8056 m; deste, segue com azimute de 326º16`21" por uma distância de 343,34 m, até o vértice P-16, de coordenadas N 7.901.282,7366 m e E 567.955,1679 m; deste, segue com azimute de 326º16`21" por uma distância de 7,01 m, até o vértice P-17, de coordenadas N 7.901.288,5689 m e E 567.951,2741 m; deste segue com azimute de 326º16`21" por uma distância de 85,72 m, até o vértice P-18, de coordenadas N 7.901.359,8630 m e E 567.903,6776 m; deste, segue com azimute de 326º16`21" por uma distância de 13,30 m, até o vértice P-19, de coordenadas N 7.901.370,9260 m e E 567.896,2918 m; deste, segue com azimute de 326º28`37" por uma distância de 4,25 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 15.207,68 m²;

IX - Área 9: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.901.269,0704 m e E 567.928,2203 m; deste, segue com azimute de 146º16`21" por uma distância de 12,52 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.901.258,6547 m e E 567.935,1740 m; deste, segue com azimute de 146º16`21" por uma distância de 47,79 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.901.218,9117 m e E 567.961,7067 m; deste, segue com azimute de 146º16`21" por uma distância de 10,89 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.901.209,8562 m e E 567.967,7523 m; deste, segue com azimute de 259º34`26" por uma distância de 15,04 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.901.207,1347 m e E 567.952,9619 m; deste, segue com azimute de 265º24`41" por uma distância de 15,23 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.901.205,9167 m e E 567.937,7852 m; deste segue com azimute de 272º39`16" por uma distância de 12,26 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.901.206,4843 m e E 567.925,5415 m; deste, segue com azimute de 287º19`21" por uma distância de 17,14 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.901.211,5882 m e E 567.909,1775 m; deste, segue com azimute de 293º25`40" por uma distância de 29,54 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.901.223,3323 m e E 567.882,0744 m; deste, segue com azimute de 21º04`18" por uma distância de 33,49 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.901.254,5818 m e E 567.894,1148 m; deste, segue com azimute de 66º59`00" por uma distância de 37,06 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.216,03 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 494/2019 de //