Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 935/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.209,73.

DECRETO Nº 935, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.209,73.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 149.209,73 (cento e quarenta e nove mil duzentos e nove reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 935, de 19 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 210)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 51.270,24

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1 2.939,49

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 95.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 149.209,73

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 51.057,08

1071.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 166,91

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 46,25

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 97.939,49

TOTAL DA ANULACAO 149.209,73