Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 936/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.985.951,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 936, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.985.951,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 13.985.951,00 (treze milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag), instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 13.985.951,00 (treze milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 936, de 19 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 211)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.0 1,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-15.0 13.985.950,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 13.985.951,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.0 1,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-15.1 13.985.950,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 13.985.951,00