Decreto nº 947/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 254.385.851,68.
DECRETO Nº 947, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 254.385.851,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 254.385.851,68 (duzentos e cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 251.765.398,57 (duzentos e cinquenta e um milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 194.505,46 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 247.657,13 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e treze centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 904604/2020, firmado em 30 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 74.508,73 (setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e setenta e três centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.057.325,78 (um milhão cinquenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 639.408,94 (seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 184.294,56 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Jose Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$ 222.752,51 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere os art. 1º. do Decreto NE nº 947, de 22 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 212
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1 15.729,60
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 145.642,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 55.500.000,00
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 50.000.000,00
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 78.500.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 11.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1 32.309.082,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1 412.692,29
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243146-4.442-0001-3350-0-10.1 8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-01.1 247.657,13
1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1 112.623,62
1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1 76.453,04
1481.14422070-4.176-0001-3390-0-24.1 74.508,73
1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 134.335,09
1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 51.460,22
1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 1.348.067,27
1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1 343.402,38
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 179.323,10
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1 194.505,46
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 4.348.966,36
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 800.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.179,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.057.325,78
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 222.752,51
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 240.783,70
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 150.000,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 582.919,80
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 270.413,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1 103.165,90
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 1.220.075,00
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 100.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 390.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.417-0001-3390-0-73.7 368.895,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 6.550,00
2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1 213.527,94
2421.17511056-1.028-0001-3191-0-71.1 19.872,76
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7 267.947,25
2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1 46.994,80
2421.20122705-2.500-0001-4490-0-71.1 26.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 5.300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 254.385.851,68
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10. 15.729,60
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 145.642,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1 9.000.000,00
1261.12368162-2.038-0001-3350-0-10.1 8.500.000,00
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 6.000.000,00
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 13.500.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 17.000.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1261.12368168-2.126-0001-4490-0-21.1 32.309.082,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 7.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 58.000.000,00
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 25.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-32.1 412.692,29
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1 8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1 2.747.012,67
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122122-2.050-0001-4490-0-15.1 2.326.965,00
1491.04122122-2.051-0001-4490-0-15.1 1.074.657,02
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1 547.344,34
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1 800.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 4.179,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 150.000,00
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 270.413,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1 103.165,90
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 1.170.075,00
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 150.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 390.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1 368.895,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-4490-0-71.1 6.550,00
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1 46.994,80
2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 26.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 5.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 251.765.398,57