Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 954/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.915.166,47, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 954, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.915.166,47, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.915.166,47 (vinte e três milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 23.915.166,47 (vinte e três milhões novecentos e quinze mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 954, de 23 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 216)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 5.926.783,82

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.0 17.988.382,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.915.166,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1 26.300,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1 5.899.230,67

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1 1.253,15

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.1 17.988.382,65

TOTAL DA ANULAÇÃO 23.915.166,47