Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 957/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 409.323,32.

DECRETO Nº 957, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 409.323,32.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 409.323,32 (quatrocentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 957, de 26 de dezembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 219)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 209.323,32

2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 409.323,32

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 209.323,32

TOTAL DA ANULAÇÃO 209.323,32