Decreto nº 96/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 - Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
DECRETO Nº 96, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 - Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ituiutaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 2 - Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 13 de fevereiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Ituiutaba 2, o caminhamento toma o rumo de 11º00`00"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 70 m do pórtico da Subestação Ituiutaba 2. No vértice MV01A, defletido de 13º02`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º02`04"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 89,26 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 47º08`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º10`45"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 162,38 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 60º29`47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º40`58"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 320,88 m do vértice MV03A, encerrando o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 642,52 m de extensão, perfazendo uma área total de 51.401,6 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 96, de 13 de fevereiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2, o caminhamento toma o rumo de 11º00`00"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 70 m do Pórtico da Subestação Ituiutaba 2. No vértice MV01A, defletido de 13º02`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º02`04"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 89,26 m do vértice MV01A. No vértice MV02A, defletido de 47º08`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º10`45"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 157,38 m do vértice MV02A. No vértice MV03A, defletido de 59º43`31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11º27`14"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 323,37 m do vértice MV03A, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 640,01 m de extensão. (Redação dada pelo Decreto nº 568 /2024)