Decreto nº 96/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
DECRETO Nº 96, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Aiuruoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 96, de 27 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 543.907 - N 7.577.279, inicia-se o trecho embargado pela Sra. Maria Inês, com propriedade na Zona Rural de Aiuruoca. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 164 m até chegar à coordenada UTM E 544.052 - N 7.577.355, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 08º33` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 94 m até chegar à coordenada UTM E 544.128 - N 7.577.410, onde o Rio Aiuruoca marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 258 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 3.870 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.