Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 97/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.

DECRETO Nº 97, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Periquito, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 97, de 27 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na coordenada 798552:7889830, área rural do Munícipio de Periquito, percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 798530:7889780, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 798490:7889661, onde vira-se 71º à direita e percorre-se 74 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 798419:7889660, compreendendo a distância total de 251 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.765 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.