Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 99/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

DECRETO Nº 99, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Roque de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 99, de 14 de fevereiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.777.216,696 m e E=355.651,615 m; deste segue com azimute de 79º59`31" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.777.219,303 m e E=355.666,387 m; deste segue com azimute de 169º59`31" e distância de 86,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.777.134,250 m e E=355.681,396 m; deste segue com azimute de 170º49`10" e distância de 99,51 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.777.036,013 m e E=355.697,273 m; deste segue com azimute de 158º14`03" e distância de 293,53 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.776.763,406 m e E=355.806,120 m; deste segue com azimute de 91º03`39" e distância de 35,55 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.776.762,748 m e E=355.841,661 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Roque de Minas com azimute de 239º51`50" e distância de 28,96 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.776.748,209 m e E=355.816,617 m; deste segue com azimute de 271º03`39" e distância de 20,74 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.776.748,593 m e E=355.795,883 m; deste segue com azimute de 338º14`03" e distância de 305,15 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.777.031,987 m e E=355.682,729 m; deste segue com azimute de 350º49`10" e distância de 101,06 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.777.131,750 m e E=355.666,606 m; deste segue com azimute de 349º59`31" e distância de 86,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.777.216,696 m e E=355.651,615 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.711,22 m²;

II - partindo do vértice E11, de coordenadas N=7.776.762,321 m e E=355.864,706 m; deste segue com azimute de 91º03`39" e distância de 98,93 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.776.760,490 m e E=355.963,624 m; deste segue com azimute de 98º26`51" e distância de 102,59 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.776.745,418 m e E=356.065,103 m; deste segue com azimute de 188º26`51" e distância de 15 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.776.730,581 m e E=356.062,899 m; deste segue com azimute de 278º26`51" e distância de 101,62 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.776.745,510 m e E=355.962,378 m; deste segue com azimute de 271º03`39" e distância de 122,63 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.776.747,781 m e E=355.839,772 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Roque de Minas com azimute de 59º45`02" e distância de 28,86 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.776.762,321 m e E=355.864,706 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.193,33 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.