Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 103/2008

EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECÍFICO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 30/07/2008

EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECÍFICO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;

II - onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.

Parágrafo Único. Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 30 , de 1993:

a) os incisos XVIII e XIX do art. 3º

b) a alínea "b" do inciso III do art. 4º

c) o inciso XVI do art. 7º

d) o inciso VII do art. 11;

e) os arts. 13 e 15;

f) o parágrafo único do art. 14;

g) o

§ 1º do art. 16;

h) o

§ 1º do art. 35;

II - a alínea "b" do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005; e

III - o art. 18 da Lei Complementar nº 92 , de 23 de junho de 2006.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 30/1993 de 10/08/1993

Lei Complementar nº 92/2006 de 23/06/2006

Lei Complementar nº 83/2005 de 28/01/2005