Lei Complementar nº 103/2008
EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECÍFICO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 30/07/2008
EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECÍFICO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993, e alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - um cargo de Consultor Legislativo-Chefe, código 656;
II - onze cargos de Consultor Técnico-Legislativo, código 654.
Parágrafo Único. Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto.
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 30 , de 1993:
a) os incisos XVIII e XIX do art. 3º
b) a alínea "b" do inciso III do art. 4º
c) o inciso XVI do art. 7º
d) o inciso VII do art. 11;
e) os arts. 13 e 15;
f) o parágrafo único do art. 14;
g) o
§ 1º do art. 16;
h) o
§ 1º do art. 35;
II - a alínea "b" do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005; e
III - o art. 18 da Lei Complementar nº 92 , de 23 de junho de 2006.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 30/1993 de 10/08/1993
Lei Complementar nº 92/2006 de 23/06/2006
Lei Complementar nº 83/2005 de 28/01/2005