Lei Complementar nº 106/2009
ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 09/01/2009
ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90 , de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 5º ...
II - dois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA;
...
IV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/2006 de 12/01/2006