Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 106/2009

ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 09/01/2009

ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 90 , de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 5º ...

II - dois representantes do Poder Executivo de cada Município que compõe a RMVA;

...

IV - um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".(nr)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/2006 de 12/01/2006