Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 108/2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 13/01/2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102 , DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 28 e o caput do art. 31 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 O Ministério Público junto ao Tribunal compõe-se de sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado, cujo provimento observará as regras previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado.

..."

"Art. 31 O Governador do Estado escolherá o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, e o nomeará para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.". (nr)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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