Lei Complementar nº 108/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 13/01/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102 , DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 28 e o caput do art. 31 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 O Ministério Público junto ao Tribunal compõe-se de sete Procuradores nomeados pelo Governador do Estado, cujo provimento observará as regras previstas na Constituição da República e na Constituição do Estado.
..."
"Art. 31 O Governador do Estado escolherá o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal dentre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, e o nomeará para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.". (nr)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 102/2008 de 17/01/2008