Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 123/2012

ALTERA O ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 03/08/2012

ALTERA O ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 , DE 25 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 ...

§ 1º A alíquota de contribuição patronal será:

I - para os segurados de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º que tenham ingressado no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001, equivalente ao dobro da alíquota de contribuição prevista no caput deste artigo;

II - para os segurados de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3º que tenham ingressado no serviço público estadual após 31 de dezembro de 2001, observado o disposto no art. 37:

a) equivalente ao dobro da alíquota de contribuição prevista no caput deste artigo, até 31 de dezembro de 2012;

b) de 19% (dezenove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013;

III - para o segurado de que trata o inciso V do caput do art. 3º, equivalente ao dobro da alíquota de contribuição prevista no caput deste artigo."

Art. 2º Fica revogado o

§ 5º do art. 28 da Lei Complementar nº 64 , de 2002.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 64/2002 de 25/03/2002