Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 126/2013

EXTINGUE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 25/06/2013

EXTINGUE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30 , DE 10 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 35 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintas as nº 30 , de 10 de agosto de 1993, e no

§ 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35 , de 29 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 30/1993 de 10/08/1993

Lei Complementar nº 35/1994 de 29/12/1994