Lei Complementar nº 126/2013
EXTINGUE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30, DE 10 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 35, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 25/06/2013
EXTINGUE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO PREVISTAS NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 30 , DE 10 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 35 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintas as nº 30 , de 10 de agosto de 1993, e no
§ 4º do art. 40 e no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 35 , de 29 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 30/1993 de 10/08/1993
Lei Complementar nº 35/1994 de 29/12/1994