Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 127/2013

FIXA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS MILITARES ESTADUAIS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 02/07/2013

FIXA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais que exerçam atividades administrativas, especializadas, de ensino e operacionais será de quarenta horas semanais, ressalvado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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