Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 130/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 03/12/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 54 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 5º do art. 15 da Lei Complementar nº 54 , de 13 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação que segue, e fica o artigo acrescido do seguinte

§ 6º:

"Art. 15 ...

§ 5º Os cargos de Chefe de

Seção do Estado-Maior são privativos de Tenentes-Coronéis, com atribuições definidas em regulamento próprio.

§ 6º O cargo de Subchefe do Estado-Maior é privativo de Coronel da ativa do QOBM, com atribuições definidas em regulamento próprio.".

Art. 2º O caput do art. 20 da Lei Complementar nº 54 , de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o

§ 3º, a seguir:

"Art. 20 São seis os Comandos Operacionais de Bombeiros, cuja localização é definida em regulamento.

...

§ 3º Os Comandos Operacionais de Bombeiros a que se refere o caput se localizarão em municípios que sejam sedes de região integrada de segurança pública - Risp.".

Art. 3º O art. 22 da Lei Complementar nº 54 , de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 A Academia de Bombeiros Militar - ABM - é unidade responsável pela formação, pelo aperfeiçoamento e pela especialização de Bombeiros.".

Art. 4º Fica autorizada a criação de unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nos Municípios de Nova Serrana, Três Marias, João Pinheiro e Paracatu.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Silvio Antônio de Oliveira Melo - Cel BM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 54/1999 de 13/12/1999