Lei Complementar nº 137/2014
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 11/07/2014
REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 183 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 183 da Lei Complementar nº 34 , de 12 de setembro de 1994.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 34/1994 de 12/09/1994