Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 142/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 19/07/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 15 da Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006, o seguinte

§ 3º:

"Art. 15 ...

§ 3º O disposto neste artigo se aplica a fundo instituído pelo Ministério Público que exerça a função programática, nos termos do inciso I do art. 3º.".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 91/2006 de 19/01/2006