Lei Complementar nº 142/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 19/07/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 15 da Lei Complementar nº 91 , de 19 de janeiro de 2006, o seguinte
§ 3º:
"Art. 15 ...
§ 3º O disposto neste artigo se aplica a fundo instituído pelo Ministério Público que exerça a função programática, nos termos do inciso I do art. 3º.".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 91/2006 de 19/01/2006