Lei Complementar nº 150/2019
Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 150, DE 14/11/2019, TEXTO ORIGINAL
Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. (...)
IV - atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado;
(...)
VI - desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo.".
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 2008.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 102/2008 de 17/01/2008