Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 150/2019

Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR 150, DE 14/11/2019, TEXTO ORIGINAL

Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 17 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

IV - atuar junto ao Pleno e à Câmara do Tribunal para a qual for designado em caráter permanente, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos e relatando-os com proposta de voto, por escrito, a ser apreciada pelos membros do respectivo colegiado;

(...)

VI - desempenhar, por determinação do Presidente ou do Pleno, outras atribuições compatíveis com o cargo.".

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 27 da Lei Complementar nº 102 , de 2008.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 102/2008 de 17/01/2008