Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 153/2020

Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

LEI COMPLEMENTAR 153, DE 02/04/2020

Altera a Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 136 da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte

§ 15:

"Art. 136. (...)

§ 3º O militar designado ou convocado nas hipóteses dos §§ 2º e 15, respectivamente, fará jus a gratificação pro labore mensal correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade.

(...)

§ 15 Em caso de grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, o militar da reserva remunerada poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do Comandante-Geral, para o serviço ativo em sua respectiva instituição militar, nos termos de regulamentação específica.".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Decreto nº 47967/2020 de 29/05/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5301/1969 de 16/10/1969