Lei Complementar nº 82/2004
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 9 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2004 de 30/12/2004
ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78 , DE 9 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 78 , de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º......
§ 3º O fecho conterá o local e a data da lei, bem como a indicação do número de anos decorridos desde a Inconfidência Mineira e desde a Independência do Brasil, contados a partir de 1789 e de 1822, respectivamente, seguida da assinatura da autoridade competente.".
Art. 2º Os arts. 20 a 23 da Lei Complementar nº 78 , de 2004, passam a constituir capítulo, com a seguinte denominação: "Capítulo V Disposições Finais".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira e 183º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 78/2004 de 09/07/2004