Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Complementar nº 97/2007

ALTERA O ART. 2º - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE -, E O ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2007 de 02/07/2007

ALTERA O ART. 2º - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 28 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE -, E O ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º - A da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, o seguinte

§ 4º:

"Art. 2º-A ...

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 83/2005 de 28/01/2005

Lei Complementar nº 34/1994 de 12/09/1994