Lei Complementar nº 97/2007
ALTERA O ART. 2º - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE -, E O ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 97/2007 de 02/07/2007
ALTERA O ART. 2º - A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 28 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE -, E O ART. 69 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34 , DE 12 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º - A da Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, o seguinte
§ 4º:
"Art. 2º-A ...
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos membros dos conselhos dos Poderes do Estado, em relação ao exercício de suas atribuições, ainda que não percebam remuneração e exerçam função sem cargo.".
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 83/2005 de 28/01/2005
Lei Complementar nº 34/1994 de 12/09/1994