Lei Delegada nº 175/2007
Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
(Vide Leis nº 24035 /2022 e nº 25804 /2026) Dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294 , de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 1º Os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, denominados DAI, integram o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I desta Lei Delegada.
§ 1º Integram ainda o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o caput deste artigo, os cargos da Administração Superior de cada Autarquia e Fundação, constantes no Anexo V.
§ 2º Os cargos que compõem o Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidos por servidores nomeados por ato do Governador do Estado, se lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional, ou por ato do titular das referidas entidades, se lotados nas unidades da estrutura orgânica complementar, ressalvados os casos previstos em lei específica.
Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em vinte e oito níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada.
Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em 29 níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico nos termos do Anexo I desta Lei Delegada. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
Art. 2º Os cargos a que se refere o caput do art. 1º são graduados em trinta níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
Art. 2º Os cargos do grupo a que se refere o caput do art. 1º são graduados em quarenta níveis, correspondendo a cada nível um valor em DAI-unitário e o valor do vencimento específico, nos termos do Anexo I desta Lei Delegada. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 1º Os cargos a que se refere o caput têm a denominação formada pela sigla DAI acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação
§ 2º O quantitativo de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo é o constante no Anexo IV desta Lei Delegada.
§ 2º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 3º O quantitativo de cargos de provimento em comissão em cada nível de graduação atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo é o constante no Anexo V desta Lei Delegada.
§ 3º O quantitativo total de DAIs-unitários atribuído às entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo corresponde ao quantitativo de cargos a que se refere o Anexo V multiplicado pelo valor correspondente de DAI-unitário de que trata a tabela constante do Anexo I. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
Art. 2º-A Ficam criados cargos do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional para Assistência à Saúde, denominados DAI-AS, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, com denominações, valores, jornada de trabalho e quantitativos estabelecidos no item V.11.5 do Anexo V desta Lei.
§ 1º Os DAI-AS de que trata este artigo serão regulamentados em decreto e seus ocupantes serão designados por ato do Presidente do IPSEMG.
§ 2º Os DAI-AS de que trata este artigo destinam-se às atividades relacionadas ao assessoramento na regulação e na prestação de serviços da assistência à saúde no IPSEMG.
§ 3º As atribuições específicas dos servidores de que trata o caput deste artigo serão definidas em regulamento.
§ 4º Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 20 desta Lei aos servidores de que trata o caput deste artigo.
§ 5º O valor do DAI-AS não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor e não serve como base de cálculo para outro benefício ou vantagem, salvo os decorrentes de adicional por tempo de serviço, de gratificação natalina, de adicional de férias e de adicional de desempenho.
§ 6º Havendo compatibilidade de horário, os profissionais de saúde ocupantes de DAI-AS e DAI poderão acumular cargo, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República.
§ 7º A jornada de trabalho dos servidores com formação em medicina será de vinte e quatro horas, mantida a remuneração do DAI-AS e DAI de que trata esta Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 20.586 /2012) (Revogado pela Lei nº 25143 /2025)
Art. 2º-B Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Metas - GDM -, destinada aos servidores públicos ocupantes de DAI-AS.
§ 1º A GDM será paga mensalmente, nos termos de regulamento, até 31 de março de 2015.
§ 2º Os valores da GDM terão os seguintes limites: I - coordenador: prêmio fixo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II - especialista: prêmio fixo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); III - médico plantonista: prêmio fixo no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e prêmio variável no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 3º A GDM será paga cumulativamente com o vencimento do DAI-AS ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 50% (cinquenta por cento) a que se refere o inciso II do art. 20, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 4º A percepção da GDM não impede a percepção do prêmio de produtividade previsto no art. 31 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008. (Redação acrescida pela Lei nº 20.586 /2012) (Revogado pela Lei nº 25143 /2025)
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º têm como atribuição a direção e a chefia de unidades administrativas, equipes de trabalho, projetos e programas, e o assessoramento técnico ou especializado nas entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos por servidor público estadual ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, ou de recrutamento amplo.
§ 1º A graduação dos cargos nos vinte e oito níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores:
§ 1º A graduação dos cargos nos vinte e nove níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores: (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 1º A graduação dos cargos nos trinta níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores: (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 1º A graduação dos cargos nos quarenta níveis DAI, nos termos do art. 2º, obedecerá ao grau de complexidade de suas atribuições, observados os seguintes indicadores: (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016) I - a abrangência funcional ou temática; II - a complexidade de processos envolvidos; III - a relação com o sistema de gestão; IV - a transversalidade das ações; V - a contribuição para a Agenda estratégica, nos termos do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; VI - o risco de gestão.
§ 2º Na lotação dos cargos destinados à direção e à chefia das unidades administrativas, poderão ser atribuídos níveis DAI distintos no mesmo grau hierárquico da entidade, se a complexidade das atribuições da unidade, a conjugação de indicadores previstos no
§ 1º ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar.
§ 3º Constitui requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade, e para o provimento dos cargos de níveis 3 a 28, a graduação em curso de nível superior de escolaridade.
§ 3º É requisito para o provimento dos cargos de níveis 1 e 2 a conclusão de curso de nível médio de escolaridade e, para o provimento dos cargos de níveis 3 a 29, a graduação em curso de nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 3º É requisito para o provimento dos cargos de que trata o caput: I - para os cargos de níveis 1 a 17, preferencialmente nível médio de escolaridade; II - para os cargos de níveis 18 a 24, preferencialmente nível superior de escolaridade; III - para os cargos de níveis 25 a 29, nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 21.161 /2014) III - para os cargos de níveis 25 a 30, nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 3º É requisito para o provimento dos cargos de que trata o caput: I - para os cargos de níveis 1 a 18, preferencialmente nível médio de escolaridade; II - para os cargos de níveis 19 a 40, preferencialmente nível superior de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 4º Se as atividades de direção, chefia e assessoramento a serem desempenhadas em determinada unidade administrativa incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 28, jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 29, jornada de trabalho de quarenta horas semanais. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 30, jornada de trabalho de quarenta horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 5º Os cargos de níveis 1 e 2 terão jornada de trabalho de trinta horas semanais, e os de níveis 3 a 40, de quarenta horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 6º O vencimento dos cargos de que trata o caput corresponde ao índice DAI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo I.
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 28 poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada.
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, poderá haver redução da jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 29, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, poderá haver redução da jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 30, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 7º Nas entidades para as quais a lei preveja jornada de trinta e quarenta horas semanais, poderá haver redução da jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de níveis 3 a 40, em caráter excepcional, para trinta horas semanais, condicionada ao interesse da administração da entidade de lotação, mediante pagamento de vencimento proporcional a essa jornada. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 8º O requisito de escolaridade estabelecido para o exercício do cargo previsto no inciso III do
§ 3º poderá ser dispensado nos casos de comprovada capacitação funcional específica, qualificação e experiência para a função a ser exercida. (Redação acrescida pela Lei nº 21.161 /2014) (Revogado pela Lei nº 22.293 /2016)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei Delegada, a lotação de cargo de provimento em comissão em unidade administrativa não fica sujeita à associação entre cargo e estrutura.
Art. 5º Os cargos a que se refere o art. 1º e a respectiva forma de recrutamento serão identificados em decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei Delegada.
Art. 6º No âmbito de cada entidade autárquica e fundacional, serão de recrutamento limitado: I - 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1, 2 e 3; I - 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 1 a 3; (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016) II - 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 23. II - 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão DAI de níveis 4 a 25. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 1º Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata o caput deste artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto no caput.
§ 2º O percentual de cargos de recrutamento limitado não alcançado nos termos dos incisos I e II do caput poderá ser compensado nos cargos em comissão DAI de níveis 24 a 29, observado o disposto em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 20.591 /2012)
§ 2º O percentual de cargos de recrutamento limitado não alcançado nos termos dos incisos I e II do caput poderá ser compensado nos cargos em comissão DAI de níveis 26 a 40, observado o disposto em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
§ 3º O cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo. (Redação acrescida pela Lei nº 20.518 /2012)
§ 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão controlará o cumprimento do disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 20.591 /2012)
§ 4º Parte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento (Redação acrescida pela Lei nº 20.518 /2012)
Art. 7º Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação. CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, funções gratificadas - FGIs, destinadas ao desempenho de funções de confiança, cujos níveis e valores são os estabelecidos no Anexo II.
§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em oito níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do
§ 1º do art. 3º desta Lei Delegada.
§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em nove níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do
§ 1º do art. 3º desta Lei Delegada. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 1º As funções a que se refere o caput são graduadas em quatorze níveis, em razão da complexidade das atribuições e considerados os indicadores a que se referem os incisos I e II do
§ 1º do art. 3º desta lei delegada. (Redação dada pela Lei nº 24.313 /2023)
§ 2º As FGIs têm a denominação formada pela sigla "FGI" acrescida de número cardinal correspondente ao nível de sua graduação.
§ 3º O valor de cada função a que se refere o caput corresponde ao índice FGI-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo II.
§ 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo de FGI-unitário, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 9º São atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 8º o assessoramento técnico ou especializado e a coordenação de atividades, projetos, programas e equipes de trabalho nas entidades da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º As funções gratificadas criadas no art. 8º terão sua identificação e sua destinação fixadas em decreto e serão exercidas por servidores detentores de cargo efetivo ou função pública, designados por ato do titular das referidas entidades.
§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será paga cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo ou da função pública do servidor designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 4 de junho de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 3º A jornada de trabalho das funções gratificadas de que trata este artigo é de quarenta horas semanais.
§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade as de níveis 3 a 8.
§ 4º A cada entidade autárquica e fundacional é atribuído um quantitativo total de FGI-unitário, que corresponde ao quantitativo de FGI a que se refere o Anexo V multiplicado pelo valor correspondente de FGI unitário de que trata a tabela constante do Anexo II. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2, e por servidores graduados em nível superior de escolaridade, as de níveis 3 a 9. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 4º Serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível médio de escolaridade as funções gratificadas de níveis 1 e 2 e por servidores graduados em nível superior de escolaridade, as de níveis 3 a 14. (Redação dada pela Lei nº 24.313 /2023)
§ 5º Em caráter excepcional, os ocupantes das funções gratificadas de níveis 3 a 8 poderão responder por unidades administrativas da estrutura orgânica das entidades da administração indireta do Poder Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 20.336 /2012)
§ 5º Em caráter excepcional, os ocupantes das funções gratificadas de níveis 3 a 9 poderão responder por unidades administrativas da estrutura orgânica das entidades da administração indireta do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
§ 5º Em caráter excepcional, os ocupantes das funções gratificadas de níveis 3 a 14 poderão responder por unidades administrativas da estrutura orgânica das entidades da administração indireta do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 24.313 /2023)
Art. 10. Ficam criadas, no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária - FGGs, cujos quantitativos, denominações e valores são os estabelecidos no item V.17.5 do Anexo V.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e nos §§ 1º; 2º e 3º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 2º As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas, preferencialmente, por servidores que tenham completado o nível superior de escolaridade.
Art. 11 Ficam criadas Funções Gratificadas Hospitalares - FGHs, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis, portes e jornada de trabalho são os constantes no item V.29.5 do Anexo V.
Art. 11. Ficam criadas, na Fhemig, Funções Gratificadas Hospitalares - FGHs, cujos quantitativos, denominações, valores, níveis e jornada de trabalho são os constantes no item V.29.3 do Anexo V. (Redação dada pela Lei nº 24.313 /2023)
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto no caput e no §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei Delegada.
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 17.618 /2008)
§ 1º Aplica-se às funções gratificadas de que trata este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 17.618 /2008)
§ 2º As funções com jornada de trabalho de quarenta horas semanais poderão ser exercidas com jornada de trinta horas semanais, com redução proporcional do valor da gratificação, observada a necessidade da Administração.
§ 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo total de GTEs-unitários, que corresponde ao quantitativo de GTE a que se refere o Anexo V multiplicado pelo valor correspondente de GTE-unitário de que trata a tabela constante do Anexo III. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado ao porte da Unidade e à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da FHEMIG.
§ 3º Na designação de servidor para função gratificada de que trata o caput, será observada a correlação entre as atribuições da função e a qualificação ou capacitação funcional exigida, sendo o nível da função adequado à complexidade da atividade, definidos em regulamento próprio da Fhemig. (Redação dada pela Lei nº 24.313 /2023)
§ 4º São atribuições das funções gratificadas de que trata este artigo as funções de chefia, assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação de atividades, projetos e programas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. (Redação acrescida pela Lei nº 17.618 /2008)
Art. 11 A. Ficam criadas, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - IPSEMG: I - funções gratificadas de regulação de assistência à saúde - FGR -, com as denominações e os quantitativos estabelecidos no item V.11.3 do Anexo V desta Lei e os valores e jornada de trabalho previstos no item II.3 do Anexo II da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007; II - funções gratificadas de auditoria - FGA -, com as denominações e os quantitativos estabelecidos no item V.11.4 do Anexo V desta Lei e o valor estabelecido no inciso II do art. 11 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Parágrafo Único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão regulamentadas em decreto e seus ocupantes serão designados por ato do Presidente do IPSEMG. (Redação acrescida pela Lei nº 19.973 /2011) (Revogado pela Lei nº 20.586 /2012)
Art. 11 B. As funções gratificadas de que trata o inciso I do caput do art. 11-A destinam-se aos servidores públicos designados para o exercício de atividade de regulação do IPSEMG.
§ 1º As atribuições dos servidores de que trata o caput deste artigo serão definidas em decreto.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 12 da Lei Delegada nº 174, de 2007, aos servidores de que trata o caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 19.973 /2011) (Revogado pela Lei nº 20.586 /2012)
Art. 11 C. As funções gratificadas de que trata o inciso II do caput do art. 11-A destinam-se aos servidores públicos designados para o exercício de atividade de auditoria do plano de saúde do IPSEMG.
§ 1º As funções gratificadas de que trata o caput serão exercidas por servidores públicos da União, dos Estados e Municípios, aprovados em processo seletivo.
§ 2º A jornada de trabalho para servidores com formação em medicina será de vinte e quatro horas, mantida a remuneração da FGA.
§ 3º Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 13 da Lei Delegada nº 174, de 2007, aos servidores de que trata o caput deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 19.973 /2011) (Revogado pela Lei nº 20.586 /2012) CAPÍTULO III DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 12. Fica instituída a Gratificação Temporária Estratégica - GTE, destinada a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, com jornada de trabalho semanal de quarenta horas, para desempenhar função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo, constante no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, com os níveis e os valores constantes no Anexo III desta Lei Delegada.
§ 1º O valor da gratificação a que se refere o caput corresponde ao índice GTE-unitário, conforme a graduação em níveis constante no Anexo III.
§ 2º A cada entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo é atribuído um quantitativo de GTEs-unitários, nos termos do Anexo IV desta Lei Delegada.
Art. 13. A gratificação de que trata o art. 12 será atribuída ao servidor investido em cargo de provimento em comissão por meio de ato da mesma autoridade que o nomeou para o respectivo cargo comissionado.
§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 30% a que se refere o inciso II do art. 20, considerados os níveis e os valores estabelecidos do Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor e nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 1º A GTE será paga cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento em comissão ocupado pelo servidor, ou com a parcela de 50% (cinquenta por cento) a que se refere o inciso II do art. 20, considerados os níveis e os valores estabelecidos no Anexo III, e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração do servidor nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 2º A GTE terá sua identificação fixada em decreto. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Art. 14. O dirigente máximo de entidade que tenha pactuado metas de desempenho, nos termos do disposto no
§ 10 e no inciso V do
§ 11 do art. 14 da Constituição do Estado, poderá propor a alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão, das funções gratificadas e das gratificações temporárias estratégicas.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, devem ser observados: I - o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários atribuídos no Anexo IV; I - o quantitativo de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários constantes do Anexo V e o disposto no
§ 3º do art. 2º, no
§ 4º do art. 8º e no
§ 2º do art. 12; (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011) II - a diferença de pelo menos um nível em relação àquele em que estiver posicionado o cargo de direção ou assessoramento a que se subordinarem; III - as unidades de valor adotadas como referência para os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas, constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente; IV - os indicadores estabelecidos no
§ 1º do art. 3º
§ 2º A alteração de que trata o caput, após análise e aprovação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, será formalizada em decreto, conforme diretrizes estabelecidas em regulamento. CAPÍTULO V DA CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
Art. 15. Poderá ser exigida Certificação Ocupacional para o exercício de cargos de provimento em comissão, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o satisfatório desempenho desses cargos.
§ 1º A Certificação Ocupacional será realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º A Certificação Ocupacional tem prazo de validade de dois anos, prorrogável por até dois anos.
§ 3º A Certificação de que trata este artigo não confere ao interessado direito à nomeação ou direito de precedência de nomeação em face de outro interessado que tenha sido certificado no mesmo ou em outro processo. CAPÍTULO VI DA EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 16. Ficam extintas, noventa dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância dos cargos, se anterior, as classes de cargos de provimento em comissão constantes na respectiva tabela do item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V, bem como os cargos transformados pelas Resoluções nº 8 , de 10 de março de 2006, da Fundação Clóvis Salgado, e nº 777, de 29 de junho de 2006, do Instituto Mineiro de Agropecuária.
§ 1º Ressalvadas as de natureza pessoal, ficam extintas todas as parcelas que compõem a remuneração dos cargos de provimento em comissão extintos nos termos do caput deste artigo, especialmente as vantagens inerentes ao seu exercício e ainda, expressamente, as seguintes: I - a Vantagem Temporária Incorporável - VTI - de que trata o art. 7º da Lei nº 15.787 , de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores; II - a verba anual a título de pró-labore, instituída pelo art. 23 da Lei nº 11.819 , de 31 de março de 1995.
§ 2º Salvo por disposição de lei em contrário, fica assegurado ao servidor, enquanto no exercício de cargo a que se refere o caput, o pagamento de valor correspondente ao de sua última remuneração, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados.
Art. 17. Os proventos do servidor com vigência de aposentadoria até a data de publicação da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003, com direito a percepção da remuneração de cargo de provimento em comissão, serão revistos considerando-se a correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 1º Na hipótese de cargo extinto não correlacionado no Anexo V, serão utilizados, para a revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, os símbolos dos cargos extintos e os símbolos dos cargos da correlação estabelecida na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada.
§ 2º Na hipótese de não haver correlação de símbolos mencionada no
§ 1º utilizar-se-á como parâmetro para revisão dos proventos do servidor de que trata o caput, a remuneração do cargo extinto cujo vencimento seja análogo à correlação estabelecida no Anexo V desta Lei Delegada, observado o item relativo a cada autarquia e fundação.
§ 3º A revisão a que se refere o
§ 1º deste artigo não acarretará redução dos valores dos proventos do servidor aposentado.
Art. 18. Ficam extintas as funções gratificadas, as gratificações de funções e as funções de chefia constantes na respectiva tabela, no item correspondente a cada Autarquia e Fundação do Anexo V desta Lei Delegada, noventa dias após a sua publicação ou com a vacância, se anterior. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Quaisquer vantagens remuneratórias que tenham como referência parcela remuneratória dos cargos em comissão extintos nos termos do art.16 permanecem com os valores vigentes na data de publicação desta Lei Delegada, salvo disposição específica em contrário.
Art. 20. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão poderá optar: I - pelo vencimento do cargo de provimento em comissão; II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão. II - pela remuneração de seu cargo efetivo ou função pública acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 1º A parcela de 30% (trinta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
§ 1º A parcela de 50% (cinquenta por cento) a que se refere o inciso II do caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as decorrentes de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº 19 , de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
§ 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação, que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacional do Poder Executivo, perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública, acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no
§ 1º
§ 2º O servidor ou empregado público requisitado de outro Poder ou de órgão ou entidade de outra esfera da Federação que seja nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da administração autárquica ou fundacional do Poder Executivo perceberá, salvo opção em contrário, a remuneração de seu cargo efetivo, emprego ou função pública acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, respeitado o limite definido como teto remuneratório da carreira a que pertença e observado o disposto no
§ 1º. (Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
Art. 21. Em razão do disposto nesta Lei Delegada, ficam os servidores das autarquias e fundações do Poder Executivo, detentores de cargo de provimento em Comissão de que trata o Anexo I, excluídos da incidência do disposto no art. 9º da Lei 15.961 , de 30 de dezembro de 2005.
Art. 22 A gratificação de que trata o art. 6º da Lei nº 11.456 , de 25 de abril de 1994, será atribuída exclusivamente a detentor de cargo efetivo e incide sobre o vencimento básico deste cargo. (Revogado pela Lei nº 17.357 /2008)
Art. 23. Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.
Art. 24. O remanejamento de valores atribuídos a DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários entre Autarquias e Fundações da Administração Indireta dar-se-á por meio de decreto, observado o disposto no art. 6º desta Lei delegada.
Art. 25. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469 , de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-16, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 26. Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469 , de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-18, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG.
Art. 27. Ficam revogados: I - o art. 8º da Lei nº 10.324 , de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores; II - o art. 5º da Lei nº 10.364 , de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores; III - o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594 , de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores; IV - os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596 , de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores; V - os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623 , de 16 de janeiro de 1992; VI - art. 18 da Lei nº 10.850 , de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores; VII - o art. 8º da Lei nº 10.936 , de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores; VIII - o art. 5º da Lei nº 11.171 , de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores; IX - o art. 12 da Lei nº 11.173 , de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores; X - o art. 2º da Lei nº 11.174 , de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XI - o art. 13 da Lei nº 11.176 , de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XII - o art. 6º da Lei nº 11.177 , de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XIII - o art. 20 da Lei nº 11.178 , de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XIV - o art. 27 da Lei nº 11.179 , de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores; XV - o art. 18 da Lei nº 11.258 , de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores; XVI - o art. 21 da Lei nº 11.403 , de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores; XVII - art. 18 da Lei nº 11.406 , de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores; XVIII - o art. 12 da Lei nº 11.432 , de 19 de abril de 1994; XIX - os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456 , de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores; XX - o art. 24 da Lei nº 11.475 , de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores; XXI - o art. 23 da Lei nº 11.517 , de 13 julho de 1994 e alterações posteriores; XXII - os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539 , de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores; XXIII - o art. 26 da Lei nº 11.552 , de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores; XXIV - o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660 , de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores; XXV - o art. 4º da Lei nº 11.661 , de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores; XXVI - os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728 , de 30 de dezembro de 1994; XXVII - o art. 23 da Lei nº 11.819 , de 31 de março de 1995 e alterações posteriores; XXVIII - o art. 23 da Lei nº 12.582 , de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXIX - o art. 20 da Lei nº 12.583 , de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXX - o art. 20 da Lei nº 12.584 , de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXXI - o art. 19 da Lei nº 12.593 , de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores; XXXII - os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38 , de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores; XXXIII - os artigos 4º e 8 º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39 , de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores; XXXIV - o art. 17 da Lei nº 14.084 , de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores; XXXV - os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350 , de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores; XXXVI - o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores; XXXVII - os arts. 7º e 8 º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores; XXXVIII - os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171 , de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores; XXXIX - os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690 , de 30 de julho de 2003; XL - o art. 7º da Lei nº 15.787 , de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores; XLI - os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961 , de 30 de dezembro de 2005; XLII - os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192 , de 23 de junho de 2006; e XLIII - o art. 44 da Lei nº 15.788 , de 27de outubro de 2005.
Art. 28. Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Paulo de Tarso Almeida Paiva
ANEXO I (a que se referem o art. 2º, o
§ 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNCACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPÉCIE/NÍVEL VALOR (EM R$) VALOR (EM DAI-UNITÁRIO)
DAI-1 500,00 1,00
DAI-2 600,00 1,20
DAI-3 700,00 1,40
DAI-4 800,00 1,60
DAI-5 900,00 1,80
DAI-6 1.000,00 2,00
DAI-7 1.100,00 2,20
DAI-8 1.200,00 2,40
DAI-9 1.300,00 2,60
DAI-10 1.400,00 2,80
DAI-11 1.500,00 3,00
DAI-12 1.600,00 3,20
DAI-13 1.700,00 3,40
DAI-14 1.800,00 3,60
DAI-15 1.900,00 3,80
DAI-16 2.000,00 4,00
DAI-17 2.100,00 4,20
DAI-18 2.300,00 4,60
DAI-19 2.500,00 5,00
DAI-20 3.000,00 6,00
DAI-21 3.300,00 6,60
DAI-22 3.500,00 7,00
DAI-23 3.800,00 7,60
DAI-24 4.000,00 8,00
DAI-25 4.300,00 8,60
DAI-26 5.000,00 10,00
DAI-27 6.000,00 12,00
DAI-28 7.000,00 14,00
ANEXO I (a que se referem o art. 2º, o
§ 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPÉCIE/NÍVEL *VALOR (EM R$) VALOR (EM DAI-UNITÁRIO)
DAI-1 550,00 1,00
DAI-2 660,00 1,20
DAI-3 770,00 1,40
DAI-4 880,00 1,60
DAI-5 990,00 1,80
DAI-6 1.100,00 2,00
DAI-7 1.210,00 2,20
DAI-8 1.320,00 2,40
DAI-9 1.430,00 2,60
DAI-10 1.540,00 2,80
DAI-11 1.650,00 3,00
DAI-12 1.760,00 3,20
DAI-13 1.870,00 3,40
DAI-14 1.980,00 3,60
DAI-15 2.090,00 3,80
DAI-16 2.200,00 4,00
DAI-17 2.310,00 4,20
DAI-18 2.530,00 4,60
DAI-19 2.750,00 5,00
DAI-20 3.300,00 6,00
DAI-21 3.630,00 6,60
DAI-22 3.850,00 7,00
DAI-23 4.180,00 7,60
DAI-24 4.400,00 8,00
DAI-25 4.730,00 8,60
DAI-26 5.500,00 10,00
DAI-27 6.600,00 12,00
DAI-28 7.700,00 14,00
DAI-29 8.500,00 15,45
(Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011)
ANEXO I (a que se referem o art. 2º, o
§ 6º do art. 3º e o art. 21 da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ____________________________________________________________________ | ESPÉCIE/NÍVEL | VALOR (EM R$ ) | VALOR | | | | (EM DAI-UNITÁRIO) | |======================|======================|======================| |DAI-1 | 550,00| 1,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-2 | 660,00| 1,20| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-3 | 770,00| 1,40| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-4 | 880,00| 1,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-5 | 990,00| 1,80| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-6 | 1.100,00| 2,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-7 | 1.210,00| 2,20| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-8 | 1.320,00| 2,40| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-9 | 1.430,00| 2,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-10 | 1.540,00| 2,80| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-11 | 1.650,00| 3,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-12 | 1.760,00| 3,20| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-13 | 1.870,00| 3,40| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-14 | 1.980,00| 3,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-15 | 2.090,00| 3,80| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-16 | 2.200,00| 4,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-17 | 2.310,00| 4,20| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-18 | 2.530,00| 4,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-19 | 2.750,00| 5,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-20 | 3.300,00| 6,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-21 | 3.630,00| 6,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-22 | 3.850,00| 7,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-23 | 4.180,00| 7,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-24 | 4.400,00| 8,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-25 | 4.730,00| 8,60| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-26 | 5.500,00| 10,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-27 | 6.600,00| 12,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-28 | 7.700,00| 14,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-29 | 8.500,00| 15,45| |----------------------|----------------------|----------------------| |DAI-30 | 9.000,00|16,37" | |______________________|______________________|______________________| (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
ANEXO I (a que se referem o art. 2º, o
§ 6º do art. 3º e o art. 21 daLei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) Cargos de Provimento em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo _________________________________________________________________________________________________________________ | Espécie/nível | Valor (em R$ ) | Valor (em DAI-unitário) | |=====================================|=====================================|=====================================| |DAI-1 | 550,00| 1,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-2 | 660,00| 1,20| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-3 | 770,00| 1,40| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-4 | 880,00| 1,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-5 | 990,00| 1,80| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-6 | 1.100,00| 2,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-7 | 1.210,00| 2,20| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-8 | 1.320,00| 2,40| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-9 | 1.430,00| 2,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-10 | 1.485,00| 2,70| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-11 | 1.540,00| 2,80| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-12 | 1.650,00| 3,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-13 | 1.760,00| 3,20| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-14 | 1.870,00| 3,40| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-15 | 1.980,00| 3,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-16 | 2.090,00| 3,80| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-17 | 2.200,00| 4,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-18 | 2.310,00| 4,20| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-19 | 2.530,00| 4,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-20 | 2.640,00| 4,80| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-21 | 2.750,00| 5,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-22 | 3.300,00| 6,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-23 | 3.630,00| 6,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-24 | 3.850,00| 7,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-25 | 4.180,00| 7,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-26 | 4.400,00| 8,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-27 | 4.455,00| 8,10| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-28 | 4.730,00| 8,60| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-29 | 5.100,00| 9,27| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-30 | 5.500,00| 10,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-31 | 5.610,00| 10,20| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-32 | 6.200,00| 11,27| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-33 | 6.600,00| 12,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-34 | 7.000,00| 12,73| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-35 | 7.300,00| 13,27| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-36 | 7.700,00| 14,00| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-37 | 8.000,00| 14,55| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-38 | 8.200,00| 14,91| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-39 | 8.500,00| 15,45| |-------------------------------------|-------------------------------------|-------------------------------------| |DAI-40 | 9.000,00| 16,37| |_____________________________________|_____________________________________|_____________________________________|" (Redação dada pela Lei nº 22.293 /2016)
ANEXO II (a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESPÉCIE/NÍVEL VALOR (EM R$) VALOR UNITÁRIO
FGI-1 160 1,00
FGI-2 300 1,88
FGI-3 400 2,50
FGI-4 500 3,13
FGI-5 600 3,75
FGI-6 700 4,38
FGI-7 1.000,00 6,25
FGI-8 1.200,00 7,50
ANEXO II (a que se refere o art. 8º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ____________________________________________________________________ | ESPÉCIE/NÍVEL | VALOR (EM R$ ) | VALOR UNITÁRIO | |======================|======================|======================| |FGI-1 | 160,00| 1,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-2 | 300,00| 1,88| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-3 | 400,00| 2,50| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-4 | 500,00| 3,13| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-5 | 600,00| 3,75| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-6 | 700,00| 4,38| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-7 | 1.000,00| 6,25| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-8 | 1.200,00| 7,50| |----------------------|----------------------|----------------------| |FGI-9 | 1.500,00|9,38" | |______________________|______________________|______________________| (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
ANEXO III (a que se referem o art. 12 e o
§ 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA - GTE ESPÉCIE/NÍVEL VALOR (EM R$) VALOR UNITÁRIO
GTE-1 250,00 1,00
GTE-2 500,00 2,00
GTE-3 750,00 3,00
GTE-4 1.000,00 4,00
ANEXO III (a que se referem o art. 12 e o
§ 1º do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) TABELA DE NÍVEIS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA - GTE ____________________________________________________________________ | ESPÉCIE/NÍVEL | VALOR (EM R$ ) | VALOR UNITÁRIO | |======================|======================|======================| |GTE-1 | 250,00| 1,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |GTE-2 | 500,00| 2,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |GTE-3 | 750,00| 3,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |GTE-4 | 1.000,00| 4,00| |----------------------|----------------------|----------------------| |GTE-5 | 2.000,00|8,00" | |______________________|______________________|______________________| (Redação dada pela Lei nº 21.693 /2015)
ANEXO IV QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO (a que se referem o
§ 2º do art. 2º, o
§ 4º do art.8º, o
§ 2º do art. 12 e o inciso I do
§ 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) IV.1 - QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTE-UNITÁRIO ATRIBUÍDOS ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO AUTARQUIAS
ENTIDADES QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG 61,80 37,50 21,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 114,40 0,00 22,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DEOP 266,00 0,00 51,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 144,20 0,00 21,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE 93,00 0,00 28,00
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA 27,2 16,89 4
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM 122,4 0 21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM 178 0 48
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG 276,8 28,2 86
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 149,6 0 28
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG 654,2 1.348,75 152
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG 322.80 0 53
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM 64,4 95,77 18
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA 1.085,2 0 131
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF 743 0 138
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG 582 53,82 90
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MNAS GERAIS - DER 3.134,8 0 0
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES 357,8 180,21 122
FUNDAÇÕES
ENTIDADES QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 51,8 0 6
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC 30,2 45,88 0
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM 113 0 34
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA 82,2 0 31
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM 42,2 0 0
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG 25 22,5 0
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED 100,2 195,92 0
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG 184,4 62,54 8
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS 345,4 0 54
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS 155,2 0 29
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG 153,4 0 0
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 289,8 95,6 57
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS 827,4 70,88 0
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA 174,20 93 75,12 0 31 (Redação dada pela Lei nº 17329 /2008)
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA - TVMINAS 72,4 0 0
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG 103,20 125,02 0 (Redação acrescida pela Lei nº 18.309 /2009)
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG 592 53,82 90 (Redação acrescida pela Lei nº 18.384 /2009)
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex 126,00 46,89 18,00 (Redação acrescida pela Lei nº 18.505 /2009)
(Revogado pela Lei Delegada nº 182 /2011)
ANEXO V (a que se referem o
§ 3º do art. 2º e os arts. 10, 11,16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO V.1. ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG V.1.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-ES 6.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-ES 5.000,00
Diretor 0 4 DR-ES 5.000,00
V.1.2. QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie /nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-2 6,00 7,20
DAI-3 2,00 2,80
DAI-5 9,00 16,20
DAI-17 3,00 12,60
DAI-19 1,00 5,00
DAI-20 3,00 18,00
TOTAL 24,00 61,80
V.1.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-ES 1,06890
Assessor de Comunicação Social AC-ES 0,77710
Auditor Seccional AU-ES 0,65420
Procurador-Chefe PC-ES 0,77710
Assessor ASS-ES 0,24680
Chefe de Divisão CHD-ES 0,54200
Chefe de Serviço CHS-ES 0,24680
Encarregado ENC-ES 0,16450
Secretária do Diretor-Geral SED-ES 0,24680
V.1.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-ES 1,06890 DAI-20
Assessor de Comunicação Social AC-ES 0,77710 DAI-20
Auditor Seccional AU-ES 0,65420 DAI-19
Procurador-Chefe PC-ES 0,77710 DAI-20
Assessor ASS-ES 0,24680 DAI-3
Chefe de Divisão CHD-ES 0,54200 DAI-5
Chefe de Serviço CHS-ES 0,24680 DAI-3
Encarregado ENC-ES 0,16450 DAI-2
Secretária do Diretor-Geral SED-ES 0,24680 DAI-2
V.2. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS V.2.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 1 DG-LT 7.500,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-LT 6.000,00
Diretor 2 DR-LT 6.000,00
V.2.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-14 15 54
DAI-16 6 24
DAI-17 2 8,4
DAI-20 2 12
DAI-24 2 16
TOTAL 27 114,4
V.2.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-LT 1,43418
Assessor de Comunicação Social AC-LT 0,90000
Auditor Seccional AU-LT 0,90000
Procurador-Chefe PC-LT 1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Chefe de Divisão CD-LT 12-J
Chefe de
Seção CS-LT 11-J
Gerente GE-LT 12-I
V.2.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-LT 1,43418 DAI-24
Assessor de Comunicação Social AC-LT 0,90000 DAI-20
Auditor Seccional AU-LT 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-LT 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Divisão CD-LT 12-J DAI-16
Chefe de
Seção CS-LT 11-J DAI-14
Gerente GE-LT 12-I DAI-16
V.3 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP V.3.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-0R 9.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-OR 8.500,00
Diretor 0 3 DR-OR 7.000,00
V.3.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-3 2 2,80
DAI-4 18 28,80
DAI-5 9 16,20
DAI-9 38 98,80
DAI-13 15 51,00
DAI-17 2 8,40
DAI-20 4 24,00
DAI-24 2 16,00
DAI-26 2 20,00
TOTAL 92 266,00
V.3.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor do Diretor-Geral AG-OR 0,65420
Auditor Seccional AS-OR 0,90000
Procurador-Chefe PC-OR 0,90000
Assessor de Diretor AD-OR 0,65420
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO REFERÊNCIA P/ CÁLCULO
FATOR DE AJUSTAMENTO NÍVEL/GRAU
Assessor I SS-OR 1,00 12-C
Assessor II AR-0R 1,00 12-I
Gerente Executivo I GI-OR 1,00 9-G
Gerente Executivo II GR-OR 1,00 12-C
Gerente Executivo III GE-OR 1,00 12-I
Motorista do Diretor-Geral MO-OR 0,34 12-B
Secretária I SI-OR 0,52 12-B
Secretária II SC-OR 0,59 12-B
Secretária III SE-OR 0,66 12-B
V.3.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor do Diretor-Geral AG-OR 0,65420 DAI-24
Auditor Seccional AS-OR 0,90000 DAI-24
Procurador-Chefe PC-OR 0,90000 DAI-26
Assessor de Diretor AD-OR 0,65420 DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO REFERÊNCIA P/ CÁLCULO NÍVEL/GRAU ESPÉCIE/NÍVEL
FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor I SS-OR 1,00000 12-C DAI-9
Assessor II AR-OR 1,00000 12-I DAI-13
Gerente Executivo I GI-OR 1,00000 9-G DAI-5
Gerente Executivo II GR-OR 1,00000 12-C DAI-9
Gerente Executivo III GE-OR 1,00000 12-I DAI-13
Motorista do Diretor-Geral MO-OR 0,34000 12-B DAI-3
Secretária I SI-OR 0,52000 12-B DAI-4
Secretária II SC-OR 0,59000 12-B DAI-4
Secretária III SE-OR 0,66000 12-B DAI-5
V.4 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL V.4.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-DC 6.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-DC 5.000,00
Diretor 0 2 DR-DC 5.000,00
V.4.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-3 2,00 2,80
DAI-4 5,00 8,00
DAI-10 24,00 67,20
DAI-13 12,00 40,80
DAI-17 2,00 8,40
DAI-19 1,00 5,00
DAI-20 2,00 12,00
TOTAL 48,00 144,20
V.4.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-DC 1,23810
Auditor Seccional AU-DC 0,90000
Procurador-Chefe PC-DC 0,90000
Assessor AS-DC 1,60000
Chefe de Divisão CD-DC 1,60000
Chefe de Serviço CS-DC 1,20000
Motorista da Diretoria MO-DC 1,00000
Secretária da Diretoria SD-DC 1,00000
Supervisor Regional SR-DC 1,20000
V.4.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-DC 1,23810 DAI-20
Auditor Seccional AU-DC 0,90000 DAI-19
Procurador-Chefe PC-DC 0,90000 DAI-20
Assessor AS-DC 1,60000 DAI-13
Chefe de Divisão CD-DC 1,60000 DAI-13
Chefe de Serviço CS-DC 1,20000 DAI-10
Motorista da Diretoria MO-DC 1,00000 DAI-3
Secretária da Diretoria SD-DC 1,00000 DAI-4
Supervisor Regional SR-DC 1,20000 DAI-10
V.5 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE V.5.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-ID 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-ID 6.000,00
Diretor 0 6 DR-ID 6.000,00
V.5.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-5 0 9 16,20
DAI-10 13 36,40
DAI-17 0 2 8,40
DAI-20 0 4 24,00
DAI-24 0 1 8,00
TOTAL 29 93,00
V.5.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
Chefe de Gabinete CG-ID
Assessor-Chefe AI-ID
Assessor de Comunicação Social AC-ID
Auditor Seccional AU-ID
Procurador-Chefe PC-ID
Chefe de Divisão CD-ID
Coordenador COR-ID
V.5.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-ID DAI-24
Assessor-Chefe AI-ID DAI-20
Assessor de Comunicação Social AC-ID DAI-20
Auditor Seccional AU-ID DAI-20
Procurador-Chefe PC-ID DAI-20
Chefe de Divisão CD-ID DAI-10
Coordenador COR-ID DAI-10
V.6 INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA V.6.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-GE 6.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-GE 5.000,00
Diretor 0 2 DR-GE 5.000,00
V.6.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-13 3 10,20
DAI-19 1 5,00
DAI-20 2 12,00
TOTAL 6 27,20
V.6.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-GE 1,23810
Auditor Seccional AU-GE 0,90000
Procurador-Chefe PC-GE 1,23810
V.6.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-GE 1,23810 DAI-20
Auditor Seccional AU-GE 0,90000 DAI-19
Procurador-Chefe PC-GE 1,23810 DAI-20
V.7 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM V.7.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-IG 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-IG 6.000,00
Diretor 0 2 DR-IG 6.000,00
V.7.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-6 1 2
DAI-11 4 12
DAI-12 27 86,4
DAI-20 1 6
DAI-24 2 16
TOTAL 35 122,4
V.7.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-IG 1,43418
Auditor Seccional AU-IG 0,90000
Procurador-Chefe PC-IG 1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor I AS-IG 13-J
Assessor II ASS-IG 14-C
Chefe de Divisão CD-IG 14-C
Secretária da Diretoria-Geral SD-IG 10-E
Gerente de Núcleo GN-IG 14-C
V.7.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-IG 1,43418 DAI-24
Auditor Seccional AU-IG 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-IG 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor I AS-IG 13-J DAI-11
Assessor II ASS-IG 14-C DAI-12
Chefe de Divisão CD-IG 14-C DAI-12
Secretária da Diretoria-Geral SD-IG 10-E DAI-6
Gerente de Núcleo GN-IG 14-C DAI-12
V.8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM V.8.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-SM 7.500,00
Diretor 0 3 DR-SM 6.000,00
V.8.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-6 20 40,00
DAI-8 20 48,00
DAI-9 7 18,20
DAI-10 11 30,80
DAI-11 9 27,00
DAI-20 1 6,00
DAI-24 1 8,00
TOTAL 69 178,00
V.8.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-SM 1,20290
Procurador-Chefe PC-SM 1,20290
Analista Previdenciário AP-SM 1,08260
Assessor AS-SM 1,02250
Assistente AT-SM 0,66160
Assistente de Auditoria AD-SM 1,02250
Chefe de Divisão CD-SM 1,08260
Chefe de Serviço CS-SM 0,78190
Supervisor SP-SM 0,90230
V.8.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-SM 1,20290 DAI-20
Procurador-Chefe PC-SM 1,20290 DAI-24
Analista Previdenciário AP-SM 1,08260 DAI-11
Assessor AS-SM 1,02250 DAI-10
Assistente AT-SM 0,66160 DAI-6
Assistente de Auditoria AD-SM 1,02250 DAI-10
Chefe de Divisão CD-SM 1,08260 DAI-11
Chefe de Serviço CS-SM 0,78190 DAI-8
Supervisor SP-SM 0,90230 DAI-9
V.9 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG V.9.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-JC 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-JC 6.000,00
Secretário Geral 0 1 SG-JC 6.000,00
Diretor 0 4 DR-JC 6.000,00
V.9.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-7 32 70,40
DAI-9 21 54,60
DAI-13 27 91,80
DAI-14 6 21,60
DAI-17 2 8,40
DAI-20 1 6,00
DAI-24 3 24,00
TOTAL 92 276,80
V.9.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-JC 1,34166
Auditor Seccional AU-JC 1,34166
Procurador-Chefe PC-JC 1,34166
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor de Secretário-Geral AG-JC 12-B
Assessor de Superintendente AS-JC 12-B
Autenticador de Livros AL-JC 7-D
Chefe de Serviço CS-JC 10-A
Coordenador CO-JC 11-E
Gerente de Divisão GD-JC 11-E
Operador de Computador OC-JC 7-D
Procurador Regional PE-JC 12-G
Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas SC-JC 11-E
Secretário ST-JC 10-A
Supervisor de Escritório Regional SE-JC 11-F
Técnico em Microfilmagem TM-JC 7-D
Técnico Registro Comércio TC-JC 7-D
V.9.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-JC 1,34166 DAI-24
Auditor Seccional AU-JC 1,34166 DAI-20
Procurador-Chefe PC-JC 1,34166 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Secretário-Geral AG-JC 12-B DAI-13
Assessor de Superintendente AS-JC 12-B DAI-13
Autenticador de Livros AL-JC 7-D DAI-7
Chefe de Serviço CS-JC 10-A DAI-9
Coordenador CO-JC 11-E DAI-13
Gerente de Divisão GD-JC 11-E DAI-13
Operador de Computador OC-JC 7-D DAI-7
Procurador Regional PE-JC 12-G DAI-24
Secretário de Apoio de Unidades Colegiadas SC-JC 11-E DAI-13
Secretário ST-JC 10-A DAI-9
Supervisor de Escritório Regional SE-JC 11-F DAI-14
Técnico em Microfilmagem TM-JC 7-D DAI-7
Técnico Registro Comércio TC-JC 7-D DAI-7
V.10 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER V.10.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-IT 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-IT 6.000,00
Diretor 0 3 DR-IT 6.000,00
V.10.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-5 1 1,80
DAI-12 15 48,00
DAI-13 10 34,00
DAI-17 9 37,80
DAI-20 2 12,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 39 149,60
V.10.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
Chefe de Gabinete CG-IT
Assessor de Comunicação Social AC-IT
Auditor Seccional AU-IT
Procurador-Chefe PC-IT
Assessor AS-IT
Assessor Técnico Jurídico AT-IT
Coordenador CO-IT
Gerente Regional GR-IT
V.10.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-IT DAI-24
Assessor de Comunicação Social AC-IT DAI-20
Auditor Seccional AU-IT DAI-20
Procurador-Chefe PC-IT DAI-24
Assessor AS-IT DAI-12
Assessor Técnico Jurídico AT-IT DAI-12
Coordenador CO-IT DAI-12
Gerente Regional GR-IT DAI-13
V.11 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG V.11.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-SE 9.000,00
Vice-Presidente 0 1 VP-SE 8.500,00
Secretário Geral 0 1 SG-SE 8.000,00
Diretor 0 3 DR-SE 7.000,00
V.11.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-11 11 33,00
DAI-16 35 140,00
DAI-17 2 8,40
DAI-18 24 110,40
DAI-19 44 220,00
DAI-20 2 12,00
DAI-21 4 26,40
DAI-24 8 64,00
DAI-26 4 40,00
TOTAL 134 654,20
V.11.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor AR-SE C-23
Assessor I SS-SE C-27
Assessor II AS-SE C-28
Assessor de Comunicação Social AC-SE C-27
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares AM-SE C-27
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas AO-SE C-27
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários AP-SE C-27
Assessor de Gestão Hospitalar AH-SE C-27
Assessor de Informática AI-SE C-27
Assessor Técnico de Correição AT-SE C-27
Assessor Técnico em Atuária AA-SE C-27
Assistente Religioso AG-SE C-27
Auditor de Contas Previdenciárias PV-SE C-27
Auditor de Saúde AD-SE C-25
Auditor Seccional AU-SE C-28
Chefe de Divisão CD-SE C-28
Chefe de Gabinete CG-SE C-29
Chefe de Núcleo CN-SE C-25
Corregedor-Chefe CC-SE C-28
Procurador Assistente PA-SE C-28
Procurador-Chefe PC-SE C-29
Superintendente SU-SE C-29
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto SH-SE C-29
V.11.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor AR-SE C-23 DAI-11
Assessor I SS-SE C-27 DAI-18
Assessor II AS-SE C-28 DAI-19
Assessor de Comunicação Social AC-SE C-27 DAI-20
Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares AM-SE C-27 DAI-18
Assessor de Gestão de Contas Odontológicas AO-SE C-27 DAI-18
Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários AP-SE C-27 DAI-18
Assessor de Gestão Hospitalar AH-SE C-27 DAI-18
Assessor de Informática AI-SE C-27 DAI-18
Assessor Técnico de Correição AT-SE C-27 DAI-18
Assessor Técnico em Atuária AA-SE C-27 DAI-18
Assistente Religioso AG-SE C-27 DAI-18
Auditor de Contas Previdenciárias PV-SE C-27 DAI-21
Auditor de Saúde AD-SE C-25 DAI-21
Auditor Seccional AU-SE C-28 DAI-24
Chefe de Divisão CD-SE C-28 DAI-19
Chefe de Gabinete CG-SE C-29 DAI-26
Chefe de Núcleo CN-SE C-25 DAI-16
Corregedor-Chefe CC-SE C-28 DAI-19
Procurador Assistente PA-SE C-28 DAI-19
Procurador-Chefe PC-SE C-29 DAI-26
Superintendente SU-SE C-29 DAI-24
Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto SH-SE C-29 DAI-21
V.11.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
Coordenador CO-SE
Coordenador Regional CR-SE
Gerente GE-SE
V - 12 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG V.12.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-IO 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-IO 6.000,00
Diretor 0 6 DR-IO 6.000,00
V.12.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 12 19,20
DAI-5 10 18,00
DAI-9 29 75,40
DAI-10 19 53,20
DAI-11 7 21,00
DAI-12 21 67,20
DAI-14 4 14,40
DAI-17 2 8,40
DAI-20 5 30,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 111 322,80
V.12.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-IO 1,55450
Auditor Seccional AU-IO 1,55450
Procurador-Chefe PC-IO 1,55450
Corregedor Administrativo CA-IO 1,55450
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor Técnico I AS-02 10-E
Assessor Técnico II AS-01 10-G
Assistente Administrativo EX-02 7-A
Chefe de Divisão CH-04 10-E
Chefe de Núcleo CH-05 9-E
Chefe de Serviço CH-07 9-A
Coordenador CH-01 10-G
Coordenador Regional CH-06 9-E
Motorista do Diretor-Geral EX-04 6-A
Secretária EX-03 6-A
Secretária de Administração Superior EX-01 8-B
Supervisor I CH-03 10-E
Supervisor II CH-02 10-G
V.12.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-IO 1,55450 DAI-24
Auditor Seccional AU-IO 1,55450 DAI-20
Procurador-Chefe PC-IO 1,55450 DAI-24
Corregedor Administrativo CA-IO 1,55450 DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor Técnico I AS-02 10-E DAI-10
Assessor Técnico II AS-01 10-G DAI-11
Assistente Administrativo EX-02 7-A DAI-5
Chefe de Divisão CH-04 10-E DAI-10
Chefe de Núcleo CH-05 9-E DAI-9
Chefe de Serviço CH-07 9-A DAI-7
Coordenador CH-01 10-G DAI-11
Coordenador Regional CH-06 9-E DAI-9
Motorista do Diretor-Geral EX-04 6-A DAI-4
Secretária EX-03 6-A DAI-4
Secretária de Administração Superior EX-01 8-B DAI-6
Supervisor I CH-03 10-E DAI-10
Supervisor II CH-02 10-G DAI-11
V - 13 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG V.13.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-PE 6.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-PE 5.000,00
Diretor 0 3 DR-PE 5.000,00
V.13.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-9 15 39,00000
DAI-17 2 8,40000
DAI-19 1 5,00000
DAI-20 2 12,00000
TOTAL 20 64,40000
V.13.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-PE 0,54
Procurador-Chefe PC-PE 1,02
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Chefe de Divisão CD-PE 10-F
Chefe de Serviço CS-PE 10-A
Chefe de
Seção CE-PE 7-I
Chefe Regional CR-PE 10-A
Coordenador CO-PE 10-F
V.13.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-PE 0,54200 DAI-19
Procurador-Chefe PC-PE 1,01800 DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Divisão CD-PE 10-F DAI-9
Chefe de Serviço CS-PE 10-A DAI-8
Chefe de
Seção CE-PE 7-I DAI-6
Chefe Regional CR-PE 10-A DAI-8
Coordenador CO-PE 10-F DAI-9
V - 14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA V.14.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-IM 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-IM 6.000,00
Diretor 0 2 DR-IM 6.000,00
V.14.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 2 3,20
DAI-5 10 18,00
DAI-6 2 4,00
DAI-11 27 81,00
DAI-14 160 576,00
DAI-15 36 136,80
DAI-16 48 192,00
DAI-17 11 46,20
DAI-20 2 12,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 300 1.085,20
V.14.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-IM 1,43418
Auditor Seccional AU-IM 1,43418
Procurador-Chefe PC-IM 1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor Especial ASE-IM 13-H
Assistente Técnico AST-IM 13-D
Chefe de Divisão CHD-IM 13-H
Chefe de Escritório Seccional CES-IM 12-I
Chefe de Setor CHS-IM 11-I
Coordenador COR-IM 13-H
Delegado Regional DER-IM 13-H
Motorista de Diretoria MOT-IM 7-C
Secretária de Assessoria AS-IM 8-E
Secretária de Diretoria SED-IM 9-B
Secretária de Diretoria-Geral SDG-IM 11-E
Secretária de Gabinete SEG-IM 8-E
Secretária de Superintendência SES-IM 8-E
Superintendente SUP-IM 14-F
Supervisor de Inspeção SUI-IM 12-I
V.14.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-IM 1,43418 DAI-24
Auditor Seccional AU-IM 1,43418 DAI-20
Procurador-Chefe PC-IM 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor Especial ASE-IM 13-H DAI-16
Assistente Técnico AST-IM 13-D DAI-15
Chefe de Divisão CHD-IM 13-H DAI-16
Chefe de Escritório Seccional CES-IM 12-I DAI-14
Chefe de Setor CHS-IM 11-I DAI-11
Coordenador COR-IM 13-H DAI-16
Delegado Regional DER-IM 13-H DAI-16
Motorista de Diretoria MOT-IM 7-C DAI-4
Secretária de Assessoria AS-IM 8-E DAI-5
Secretária de Diretoria SED-IM 9-B DAI-6
Secretária de Diretoria-Geral SDG-IM 11-E DAI-11
Secretária de Gabinete SEG-IM 8-E DAI-5
Secretária de Superintendência SES-IM 8-E DAI-5
Superintendente SUP-IM 14-F DAI-17
Supervisor de Inspeção SUI-IM 12-I DAI-14
V - 15 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF V.15.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-FL 7.500,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-FL 6.000,00
Diretor 0 4 DR-FL 6.000,00
V.15.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 5 8,00
DAI-5 44 79,20
DAI-6 15 30,00
DAI-11 3 9,00
DAI-10 65 182,00
DAI-12 112 358,40
DAI-15 13 49,40
DAI-19 1 5,00
DAI-20 1 6,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 261 743,00
V.15.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-FL 1,43418
Assessor-Chefe AO-FL 1,43418
Auditor Seccional AU-FL 1,43418
Procurador-Chefe PC-FL 1,43
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor AS-FL 11-E
Chefe de Divisão CD-FL 11-E
Coordenador CO-FL 11-E
Gerente Administrativo GA-FL 9-J
Gerente de Informática GI-FL 10-C
MD-FL 7-E
Secretária da Assessoria SA-FL 9-J
Secretária da Diretoria SD-FL 9-J
Secretária Executiva SE-FL 10-C
Secretária do Gabinete SG-FL 9-J
Supervisor Regional SR-FL 12-G
Assistente Jurídico Regional AJ-FL 11-A
Assistente Regional de Planejamento AR-FL 11-A
Gerente Regional GR-FL 11-A
Gerente Técnico de Unidade de Conservação I GT-FL 10-A
Gerente Técnico de Unidade de Conservação II GU-FL 10-E
Gerente Técnico de Unidade de Conservação III GC-FL 11-A
Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade AB-FL 10-E
Sub-Gerente Regional SB-FL 8-G
Secretário Escritório Regional ER-FL 8-G
Gerente Informática GI-FL 10-C
V.15.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-FL 1,43418 DAI-24
Assessor-Chefe AO-FL 1,43418 DAI-19
Auditor Seccional AU-FL 1,43418 DAI-20
Procurador-Chefe PC-FL 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor AS-FL 11-E DAI-12
Chefe de Divisão CD-FL 11-E DAI-12
Coordenador CO-FL 11-E DAI-12
Gerente Administrativo GA-FL 9-J DAI-6
Gerente de Informática GI-FL 10-C DAI-10
Motorista MD-FL 7-E DAI-4
Secretária da Assessoria SA-FL 9-J DAI-6
Secretária da Diretoria SD-FL 9-J DAI-6
Secretária Executiva SE-FL 10-C DAI-10
Secretária do Gabinete SG-FL 9-J DAI-6
Supervisor Regional SR-FL 12-G DAI-15
Assistente Jurídico Regional AJ-FL 11-A DAI-12
Assistente Regional de Planejamento AR-FL 11-A DAI-12
Gerente Regional GR-FL 11-A DAI-12
Gerente Técnico Unidade de Conservação I GT-FL 10-A DAI-10
Gerente Técnico Unidade de Conservação II GU-FL 10-E DAI-11
Gerente Técnico Unidade de Conservação III GC-FL 11-A DAI-12
Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade AB-FL 10-E DAI-10
Sub-Gerente Regional SB-FL 8-G DAI-5
Secretário Escritório Regional ER-FL 8-G DAI-5
Gerente Informática GI-FL 10-C DAI-10
V - 16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG V.16.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Reitor 0 1 RE-UM 9.000,00
Vice-Reitor 0 1 VR-UM 8.500,00
Pro-Reitor 0 3 PR-UM 7.000,00
V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-1 2 2,00
DAI-3 30 42,00
DAI-7 88 193,60
DAI-8 13 31,20
DAI-9 11 28,60
DAI-11 16 48,00
DAI-17 2 8,40
DAI-20 11 66,00
DAI-23 12 91,20
DAI-24 1 8,00
DAI-25 5 43,00
DAI-26 2 20,00
TOTAL 193 582,00
V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ____________________________________________ | ESPÉCIE / |QUANTITATIVO| VALOR | | NÍVEL | DE CARGOS |(EM DAI-UNITÁRIO)| |=============|============|=================| |DAI-1 | 2| 2,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-3 | 30| 42,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-5 | 1| 1,80| |-------------|------------|-----------------| |DAI-7 | 89| 195,80| |-------------|------------|-----------------| |DAI-8 | 13| 31,20| |-------------|------------|-----------------| |DAI-9 | 11| 28,60| |-------------|------------|-----------------| |DAI-11 | 16| 48,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-17 | 2| 8,40| |-------------|------------|-----------------| |DAI-20 | 12| 72,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-23 | 12| 91,20| |-------------|------------|-----------------| |DAI-24 | 1| 8,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-25 | 5| 43,00| |-------------|------------|-----------------| |DAI-26 | 2| 20,00| |-------------|------------|-----------------| |TOTAL | 196| 592,00| |_____________|____________|_________________| (Redação dada pela Lei nº 18.384 /2009) V.16.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO.
Chefe de Gabinete CG-UM -
Assessor AS-UM 1,00000
Assessor de Comunicação Social AC-UM 1,10000
Auditor Seccional AU-UM 1,20000
Chefe de Departamento CD-UM 1,20000
Chefe de Divisão CI-UM 1,00000
Chefe de Núcleo CN-UM 0,90000
Chefe de Serviço CH-UM 0,90000
Chefe de Unidade Suplementar CS-UM 0,90000
Coordenador CO-UM 1,20000
Diretor de Centro DC-UM 1,20000
Motorista do Reitor MO-UM 0,22320
Procurador-Chefe PC-UM 1,20000
Secretária de Pró-Reitor SP-UM 0,35380
Secretária de Reitor SR-UM 0,40820
Secretária de Vice-Reitor SV-UM 0,35380
Secretário de Conselhos Superiores SS-UM 1,10000
Chefe de Departamento HD-UM 0,90000
Chefe de Secretaria HS-UM 0,90000
Chefe de Serviço HU-UM 0,50000
Coordenador de Curso CC-UM 0,90000
Coordenador de Centro CE-UM 0,90000
Diretor de Biblioteca DB-UM 0,90000
Diretor de Colégio DU-UM 1,10000
Diretor de Faculdade DF-UM 1,43418
Diretor-Geral de Campus DG-UM 1,43418
Secretária de Diretor SD-UM 0,35380
Assessor de Reitor UM-AR -
Assessor de Pró-Reitor UM-AP -
Vice-Diretor de Faculdade VD-UM 1,10000
V.16.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-UM - DAI-26
Assessor AS-UM 1,00000 DAI-8
Assessor de Comunicação Social AC-UM 1,10000 DAI-20
Auditor Seccional AU-UM 1,20000 DAI-24
Chefe de Departamento CD-UM 1,20000 DAI-11
Chefe de Divisão CI-UM 1,00000 DAI-8
Chefe de Núcleo CN-UM 0,90000 DAI-7
Chefe de Serviço CH-UM 0,90000 DAI-7
Chefe de Unidade Suplementar CS-UM 0,90000 DAI-7
Coordenador CO-UM 1,20000 DAI-11
Diretor de Centro DC-UM 1,20000 DAI-11
Motorista do Reitor MO-UM 0,22320 DAI-1
Procurador-Chefe PC-UM 1,20000 DAI-26
Secretária de Pró-Reitor SP-UM 0,35380 DAI-3
Secretária de Reitor SR-UM 0,40820 DAI-3
Secretária de Vice-Reitor SV-UM 0,35380 DAI-3
Secretário de Conselhos Superiores SS-UM 1,10000 DAI-9
Chefe de Departamento HD-UM 0,90000 DAI-7
Chefe de Secretaria HS-UM 0,90000 DAI-7
Chefe de Serviço HU-UM 0,50000 DAI-3
Coordenador de Curso CC-UM 0,90000 DAI-7
Coordenador de Centro CE-UM 0,90000 DAI-7
Diretor de Biblioteca DB-UM 0,90000 DAI-7
Diretor de Colégio DU-UM 1,10000 DAI-9
Diretor de Faculdade DF-UM 1,43418 DAI-23
Diretor-Geral de Campus DG-UM 1,43418 DAI-23
Secretária de Diretor SD-UM 0,35380 DAI-3
Assessor de Reitor UM-AR - DAI-25
Assessor de Pró-Reitor UM-AP - DAI-20
Vice-Diretor de Faculdade VD-UM 1,10000 DAI-9
V - 17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER V.17.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor - Geral 0 1 DG-ER 9.000,00
Vice-Diretor Geral 0 1 VG-ER 8.500,00
Diretor 0 6 DR-ER 7.000,00
V.17.1 - Cargos em Comissão da Administração Superior ____________________________________________________ |DENOMINAÇÃO DO CARGO|QUANTITATIVO|CÓDIGO |VENCIMENTO| |====================|============|=======|==========| |Diretor-Geral | 1|DG-ER | 9.000,00| |--------------------|------------|-------|----------| |Vice-Diretor Geral | 1|VG-ER | 8.500,00| |--------------------|------------|-------|----------| |Diretor | 6|DR-ER | 7.000,00| |--------------------|------------|-------|----------| |Ouvidor | 1|OV-ER01| 6.000,00| |____________________|____________|_______|__________| (Redação dada pela Lei nº 18.353 /2009) V.17.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-16 227 908,00
DAI-18 12 55,20
DAI-19 120 600,00
DAI-23 45 342,00
DAI-25 36 309,60
DAI-26 80 800,00
DAI-27 10 120,00
TOTAL 530 3.134,80
V.17.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-ER 1,61000
Assessor da Diretoria-Geral AG-ER 1,57300
Assessor-Chefe AH-ER 1,59150
Auditor Seccional AU-ER 1,61000
Procurador-Chefe PC-ER 1,61000
Coordenador de Programas Especiais CP-ER 1,57300
Assessor I AS-ER 1,02410
Assessor II AE-ER 1,20930
Assessor III AR-ER 1,55450
Assistente de Nível Superior NA-ER 0,91760
Chefe de Divisão CD-ER 1,55450
Chefe de
Seção Administrativa CA-ER 0,71890
Chefe de
Seção Técnica CT-ER 1,02410
Chefe de Serviço CS-ER 1,20930
Chefe de Setor Técnico CF-ER 0,91760
Consultor Técnico CN-ER 1,55450
Coordenador Regional CO-ER 1,55450
Corregedor Chefe CC-ER 1,55450
Encarregado I EM-ER 0,26720
Encarregado II EC-ER 0,37160
Encarregado III EA-ER 0,41480
Encarregado IV ER-ER 0,46310
Encarregado V EE-ER 0,51690
Encarregado VI EG-ER 0,57700
Encarregado VII ED-ER 0,71890
Fiscal Vistoriador FV-ER 0,51690
Inspetor de Transporte Coletivo IC-ER 0,57700
Inspetor de Turma de Laboratório IL-ER 0,71890
Inspetor de Turma de Topografia IT-ER 0,71890
Pagador-Recebedor PR-ER 0,71890
Secretário da Diretoria-Geral SG-ER 0,51690
Secretário de Unidades Colegiadas SC-ER 0,71890
Secretário I SE-ER 0,41480
Secretário II ST-ER 0,46310
V.17.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-ER 1,61000 DAI-27
Assessor da Diretoria-Geral AG-ER 1,57300 DAI-27
Assessor-Chefe AH-ER 1,59150 DAI-27
Auditor Seccional AU-ER 1,61000 DAI-27
Procurador-Chefe PC-ER 1,61000 DAI-27
Coordenador de Programas Especiais CP-ER 1,57300 DAI-26
Assessor I AS-ER 1,02410 DAI-23
Assessor II AE-ER 1,20930 DAI-25
Assessor III AR-ER 1,55450 DAI-26
Assistente de Nível Superior NA-ER 0,91760 DAI-21
Chefe de Divisão CD-ER 1,55450 DAI-26
Chefe de
Seção Administrativa CA-ER 0,71890 DAI-19
Chefe de
Seção Técnica CT-ER 1,02410 DAI-23
Chefe de Serviço CS-ER 1,20930 DAI-25
Chefe de Setor Técnico CF-ER 0,91760 DAI-21
Consultor Técnico CN-ER 1,55450 DAI-26
Coordenador Regional CO-ER 1,55450 DAI-26
Corregedor Chefe CC-ER 1,55450 DAI-26
Encarregado I EM-ER 0,26720 DAI-7
Encarregado II EC-ER 0,37160 DAI-11
Encarregado III EA-ER 0,41480 DAI-13
Encarregado IV ER-ER 0,46310 DAI-14
Encarregado V EE-ER 0,51690 DAI-16
Encarregado VI EG-ER 0,57700 DAI-17
Encarregado VII ED-ER 0,71890 DAI-19
Fiscal Vistoriador FV-ER 0,51690 DAI-16
Inspetor de Transporte Coletivo IC-ER 0,57700 DAI-18
Inspetor de Turma de Laboratório IL-ER 0,71890 DAI-19
Inspetor de Turma de Topografia IT-ER 0,71890 DAI-19
Pagador-Recebedor PR-ER 0,71890 DAI-19
Secretário da Diretoria-Geral SG-ER 0,51690 DAI-16
Secretário de Unidades Colegiadas SC-ER 0,71890 DAI-19
Secretário I SE-ER 0,41480 DAI-13
Secretário II ST-ER 0,46310 DAI-14
V.17.5 FUNÇÃO GRAFITICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1 FGG-1 17 204,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2 FGG-2 47 370,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3 FGG-3 8 460,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4 FGG-4 22 610,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5 FGG-5 38 720,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6 FGG-6 12 820,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7 FGG-7 42 1.050,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8 FGG-8 90 1.200,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9 FGG-9 23 1.350,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10 FGG-10 45 1.500,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11 FGG-11 12 1.750,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12 FGG-12 36 1.950,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13 FGG-13 62 2.100,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14 FGG-14 56 2.250,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 15 FGG-15 10 2.350,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 16 FGG-16 8 2.750,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 17 FGG-17 8 3.000,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 18 FGG-18 4 3.050,00
TOTAL - 540 -
V - 18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES V.18.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Reitor 0 1 RE-MC 9.000,00
Vice-Reitor 0 1 VR-MC 8.500,00
Pro-Reitor 0 4 PR-MC 7.000,00
V.18.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-3 1 1,40
DAI-11 56 168,00
DAI-17 2 8,40
DAI-20 6 36,00
DAI-24 1 8,00
DAI-26 7 70,00
DAI-27 2 24,00
DAI-28 3 42,00
TOTAL 78 357,80
V.18.3 - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO.
Chefe de Gabinete CG-MC 0,90000
Assessor de Comunicação Social AC-MC 0,90000
Auditor Seccional AU-MC 0,90000
Procurador-Chefe PC-MC 0,90000
Chefe de Escritório CE-MC 0,90000
Coordenador de Imprensa CI-MC 1,00000
Diretor DR-MC 1,57298
Diretor-Geral de Hospital DG-MC 1,43418
Diretor Administrativo de Hospital DA-MC 1,43418
Diretor de Centro DC-MC 1,43418
Secretário-Geral SG-MC 0,90000
Chefe de Departamento CD-MC 0,77710
Chefe de Divisão CM-MC 0,65420
Chefe de Serviço CS-MC 0,48170
Coordenador CO-MC 0,90000
V.18.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-MC 0,90000 DAI-26
Assessor de Comunicação Social AC-MC 0,90000 DAI-20
Auditor Seccional AU-MC 0,90000 DAI-24
Procurador-Chefe PC-MC 0,90000 DAI-26
Chefe de Escritório CE-MC 0,90000 DAI-20
Coordenador de Imprensa CI-MC 1,00000 DAI-20
Diretor DR-MC 1,57298 DAI-28
Diretor-Geral de Hospital DG-MC 1,43418 DAI-27
Diretor Administrativo de Hospital DA-MC 1,43418 DAI-27
Diretor de Centro DC-MC 1,43418 DAI-26
Secretário-Geral SG-MC 0,90000 DAI-20
Chefe de Departamento CD-MC 0,77710 DAI-11
Chefe de Divisão CM-MC 0,65420 DAI-8
Chefe de Serviço CS-MC 0,48170 DAI-4
Coordenador CO-MC 0,90000 DAI-11
V - 19 - FUNDAÇÃO ARTE DE OURO PRETO - FAOP V.19.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-AO 6.000,00
Diretor 0 3 DR-AO 5.000,00
V.19.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-13 6 20,40
DAI-16 3 12,00
DAI-17 2 8,40
DAI-19 1 5,00
DAI-20 1 6,00
TOTAL 13 51,80
V.19.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-AO 0,54200
Assessor AS-AO 0,54200
Procurador-Chefe PC-AO 0,54200
V.19.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-AO 0,54200 DAI-19
Assessor AS-AO 0,54200 DAI-16
Procurador-Chefe PC-AO 0,54200 DAI-20
V.20 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC V.20.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-CT 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-CT 6.000,00
Diretor 0 2 DR-CT 6.000,00
V.20.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-9 3 7,80
DAI-17 2 8,40
DAI-20 1 6,00
DAI-24 1 8,00
TOTAL 7 30,20
V.20.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-CT 0,90000
Procurador-Chefe PC-CT 0,90000
V.20.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-CT 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-CT 0,90000 DAI-24
V.20.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
Secretária da Presidência FG-NM-01
Secretária da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças FG-NI-01
Secretária da Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos FG-NI-02
Secretária da Procuradoria FG-NI-03
Secretária da Auditoria Seccional FG-NI-04
Gerente de Recursos Humanos FG-NS-01
Gerente de Orçamento e Finanças FG-NS-02
Gerente de Contabilidade FG-NS-03
Gerente Comercial, de Materiais e do Patrimônio FG-NS-04
Gerente de Serviços Gerais FG-NS-05
Coordenador do Setor de Recursos da Água FG-NS-06
Coordenador do Setor de Recursos da Terra FG-NS-07
Coordenador do Setor de Medições Ambientais FG-NS-10
Coordenador do Setor Biotecnologia e Tecnologia Química FG-NS-11
Coordenador do Setor de Materiais Óticos e Eletrônicos FG-NS-12
Coordenador do Setor de Tecnologia Metalúrgica FG-NS-14
Coordenador do Setor de Tecnologia Mineral FG-NS-15
Coordenador do Setor de Eletromecânica FG-NS-16
Coordenador do Setor de Análises Químicas FG-NS-17
Coordenador do Setor de Testes Físicos FG-NS-18
Coordenador do Setor de Informação Tecnológica FG-NS-20
V - 21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM V.21.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-MA 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-MA 6.000,00
Diretor 0 3 DR-MA 6.000,00
V.21.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-9 3 7,80
DAI-12 7 22,40
DAI-15 16 60,80
DAI-20 1 6,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 29 113,00
V.21.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-MA 1,43418
Auditor Seccional AU-MA 1,43418
Procurador-Chefe PC-MA 1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor I AS-MA 9-A
Gerente de Divisão GD-MA 9-C
Secretária de Diretoria SD-MA 7-E
Secretária da Presidência SP-MA 8-E
V.21.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-MA 1,43418 DAI-24
Auditor Seccional AU-MA 1,43418 DAI-20
Procurador-Chefe PC-MA 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor I AS-MA 9-A DAI-12
Gerente de Divisão GD-MA 9-C DAI-15
Secretária de Diretoria SD-MA 7-E DAI-9
Secretária da Presidência SP-MA 8-E DAI-12
V - 22 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA V.22.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-HA 6.000,00
Diretor 0 3 DR-HA 5.000,00
V.22.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 3 4,80
DAI-8 19 45,60
DAI-9 8 20,80
DAI-19 1 5,00
DAI-20 1 6,00
TOTAL 32 82,20
V.22.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-HA 0,54200
Procurador-Chefe PC-HA 0,54200
Chefe de Departamento CD-HA 0,90000
Chefe de Secretaria CSC-HA 0,81000
Chefe de Serviço CHS-HA 0,81000
Coordenador da Escola COE-HA 0,90000
Coordenador de Centro COC-HA 0,81000
Coordenador de Turno COT-HA 0,62000
Gerente de Clínica GC-HA 0,90000
Encarregado de Alojamento ENA-HA 0,50000
Secretária da Presidência SEP-HA 0,50000
Secretária de Diretoria SED-HA 0,45000
V.22.4 - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-HA 0,54200 DAI-19
Procurador-Chefe PC-HA 0,54200 DAI-20
Chefe de Departamento CD-HA 0,90000 DAI-9
Chefe de Secretaria CSC-HA 0,81000 DAI-8
Chefe de Serviço CHS-HA 0,81000 DAI-8
Coordenador da Escola COE-HA 0,90000 DAI-9
Coordenador de Centro COC-HA 0,81000 DAI-8
Coordenador de Turno COT-HA 0,62000 DAI-8
Gerente de Clínica GC-HA 0,90000 DAI-9
Encarregado de Alojamento ENA-HA 0,50000 DAI-4
Secretária da Presidência SEP-HA 0,50000 DAI-4
Secretária de Diretoria SED-HA 0,45000 DAI-4
V - 23 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM V.23.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-MS 6.000,00
Diretor 0 2 DR-MS 5.000,00
V.23.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-8 2 4,80
DAI-17 2 8,40
DAI-19 1 5,00
DAI-20 4 24,00
TOTAL 9 42,20
V.23.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Auditor Seccional AU-MS 0,54200
Procurador-Chefe PC-MS 1,01800
V.23.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Auditor Seccional AU-MS 0,54200 DAI-19
Procurador-Chefe PC-MS 1,01800 DAI-20
V - 24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG V.24.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-ET 6.000,00
Vice-Presidente 0 1 VP-ET 5.000,00
Diretor 0 3 DR-ET 5.000,00
V.24.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-16 2 8,00
DAI-19 1 5,00
DAI-20 2 12,00
TOTAL 5 25,00
V.24.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-ET 1,66552
Assessor AR-ET 0,54200
Auditor Seccional AS-ET 0,54200
Procurador-Chefe PC-ET 0,54200
V.24.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-ET 1,66552 DAI-20
Assessor AR-ET 0,54200 DAI-16
Auditor Seccional AS-ET 0,54200 DAI-19
Procurador-Chefe PC-ET 0,54200 DAI-20
V.24.5 - GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
Gerência Orçamento e Planejamento GO-ET 01
Gerência de Gestão GG-ET 02
Gerência Financeira Contábil GF-ET 03
Gerência de Gratificação e Especialização GQ-ET 01
Gerência das Unidades Descentralizadas GU-ET 02
Gerência do Centro Técnico Interescolar GI-ET 01
Gerência do Centro de Educação Tecnológica GC-ET 02
Gerência de Pesquisa GP-ET 03
Gerência de Ensino à Distância GE-ET01
V.25 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED V.25.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-EZ 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-EZ 6.000,00
Diretor 0 4 DR-EZ 6.000,00
V.25.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-16 17 68,00
DAI-17 1 4,20
DAI-20 2 12,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 22 100,20
V.25.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor de Ações Educacionais AA-EZ 0,90000
Auditor Seccional AU-EZ 0,90000
Procurador-Chefe PC-EZ 0,90000
Chefe de Departamento CD-EZ 0,90000
Assessor-Chefe AC-EZ -
Chefe de Divisão CI-EZ -
V.25.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Ações Educacionais AA-EZ 0,90000 DAI-17
Auditor Seccional AU-EZ 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-EZ 0,90000 DAI-24
Chefe de Departamento CD-EZ 0,90000 DAI-16
Assessor-Chefe AC-EZ - DAI-16
Chefe de Divisão CI-EZ - DAI-16
V.25.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
Função Gratificada de Nível Inferior FG-IF
Função Gratificada de Nível Intermediário FG-II
Função Gratificada de Nível Superior FG-SU
V.26 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG V.26.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-AP 7.500,00
Diretor 0 2 DR-AP 6.000,00
V.26.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-11 4 12,00
DAI-12 29 92,80
DAI-15 4 15,20
DAI-17 2 8,40
DAI-20 8 48,00
DAI-24 1 8,00
TOTAL 48 184,40
V.26.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor AE-AP 0,90000
Procurador-Chefe PC-AP 0,90000
Auditor Seccional AU-AP 0,90000
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assistente I AT-AP 7-B
Assistente II AS-AP 9-A
Chefe de Divisão CD-AP 9-A
Secretária de Diretoria SD-AP 8-D
Secretário Executivo SE-AP 9-A
Superintendente SU-AP 8-H
V.26.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor AE-AP 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-AP 0,90000 DAI-24
Auditor Seccional AU-AP 0,90000 DAI-20
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assistente I AT-AP 7-B DAI-8
Assistente II AS-AP 9-A DAI-12
Chefe de Divisão CD-AP 9-A DAI-12
Secretária de Diretoria SD-AP 8-D DAI-11
Secretário Executivo SE-AP 9-A DAI-12
Superintendente SU-AP 8-H DAI-15
V.27 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS V.27.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-CS 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-CS 6.000,00
Diretor 0 5 DR-CS 6.000,00
V.27.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 7 11,20
DAI-8 38 91,20
DAI-9 25 65,00
DAI-13 10 34,00
DAI-14 20 72,00
DAI-15 2 7,60
DAI-17 1 4,20
DAI-19 2 10,00
DAI-20 3 18,00
DAI-23 1 7,60
DAI-24 2 16,00
DAI-25 1 8,60
TOTAL 112 345,40
V.27.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-CS 1,57298
Auditor Seccional AU-CS 1,57298
Procurador-Chefe PC-CS 1,57298
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor I AS-CS 9-J
Assessor II SS-CS 10-C
Assessor III SE-CS 12-G
Assessor de Produção AP-CS 9-J
Assessor Técnico Musical AM-CS 10-D
Chefe de Departamento I CD-CS 12-G
Chefe de Departamento II HD-CS 13-E
Chefe de Secretaria CS-CS 9-J
Coordenador de Cursos CC-CS 12-G
Coordenador-Geral de Eventos CE-CS 13-H
Coordenador de Palcos CP-CS 13-E
Maitre de Ballet MB-CS 13-J
Maitre de Dança I MD-CS 13-D
Maitre de Dança II MA-CS 13-E
Maitre de Dança III MI-CS 13-J
Regente do Coral Infantil RC-CS 11-F
Regente Titular da OSMG RT-CS 4-J
Regente Titular do Coral Lírico RL-CS 13-G
Spalla SL-CS 4-I
Superintendente I SU-CS 13-H
Superintendente II SP-CS 13-I
V.27.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-CS 1,57 DAI-24
Auditor Seccional AU-CS 1,57 DAI-20
Procurador-Chefe PC-CS 1,57 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor I AS-CS 9-J DAI-4
Assessor II SS-CS 10-C DAI-5
Assessor III SE-CS 12-G DAI-8
Assessor de Produção AP-CS 9-J DAI-4
Assessor Técnico Musical AM-CS 10-D DAI-8
Chefe de Departamento I CD-CS 12-G DAI-8
Chefe de Departamento II HD-CS 13-E DAI-9
Chefe de Secretaria CS-CS 9-J DAI-4
Coordenador de Cursos CC-CS 12-G DAI-8
Coordenador-Geral de Eventos CE-CS 13-H DAI-13
Coordenador de Palcos CP-CS 13-E DAI-9
Maitre de Ballet MB-CS 13-J DAI-19
Maitre de Dança I MD-CS 13-D DAI-14
Maitre de Dança II MA-CS 13-E DAI-15
Maitre de Dança III MI-CS 13-J DAI-19
Regente do Coral Infantil RC-CS 11-F DAI-8
Regente Titular da OSMG RT-CS 4-J DAI-25
Regente Titular do Coral Lírico RL-CS 13-G DAI-17
Spalla SL-CS 4-I DAI-23
Superintendente I SU-CS 13-H DAI-13
Superintendente II SP-CS 13-I DAI-14
V.28 FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS V.28.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-RM 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-RM 6.000,00
Diretor 0 2 DR-RM 6.000,00
V.28.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-2 2 2,40
DAI-4 2 3,20
DAI-8 19 45,60
DAI-10 22 61,60
DAI-17 2 8,40
DAI-20 3 18,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 52 155,20
V.28.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-RM 0,90000
Assessor de Comunicação Social AC-RM 0,90000
Auditor Seccional AU-RM 0,90000
Procurador-Chefe PC-RM 0,90000
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor AS-RM 12-G
Chefe de Divisão CD-RM 12-I
Chefe de Serviço CS-RM 11-I
Coordenador COO-RM 12-G
Coordenador Especial CE-RM 12-I
Gerente Regional GR-RM 12-I
Gerente Técnico Regional GT-RM 11-I
Motorista da Diretoria MO-RM 6-H
Secretária de Diretoria SD-RM 9-J
Secretária Executiva SE-RM 10-C
V.28.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-RM 0,90000 DAI-24
Assessor de Comunicação Social AC-RM 0,90000 DAI-20
Auditor Seccional AU-RM 0,90000 DAI-20
Procurador-Chefe PC-RM 0,90000 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor AS-RM 12-G DAI-10
Chefe de Divisão CD-RM 12-I DAI-10
Chefe de Serviço CS-RM 11-I DAI-8
Coordenador COO-RM 12-G DAI-10
Coordenador Especial CE-RM 12-I DAI-10
Gerente Regional GR-RM 12-I DAI-10
Gerente Técnico Regional GT-RM 11-I DAI-8
Motorista da Diretoria MO-RM 6-H DAI-2
Secretária de Diretoria SD-RM 9-J DAI-4
Secretária Executiva SE-RM 10-C DAI-8
V.29 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG V.29.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-HO 9.000,00
Vice-Presidente 0 1 VP-HO 8.500,00
Diretor 0 4 DR-HO 7.000,00
V.29.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-16 5 20,00
DAI-17 2 8,40
DAI-19 5 25,00
DAI-20 2 12,00
DAI-24 1 8,00
DAI-26 8 80,00
TOTAL 23 153,40
V.29.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor de Comunicação Social AC-HO 0,90000
Auditor Seccional AU-HO 0,90000
Procurador-Chefe PC-HO 0,90000
V.29.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Comunicação Social AC-HO 0,90000 DAI-20
Auditor Seccional AU-HO 0,90000 DAI-24
Procurador-Chefe PC-HO 0,90000 DAI-26
V.29.5 FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH V.29.5.1 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS PORTE
FUNÇÃO I II III
VALOR QUANTITA-TIVO VALOR QUANTITA-TIVO VALOR QUANTITA-TIVO
FGH-1 R$ 839,96 - R$ 997,83 4 R$ 1.246,78 4
FGH-2 R$ 641,61 11 R$ 801,50 13 R$ 961,40 16
FGH-3 R$ 380,00 34 R$ 540,00 63 R$ 722,57 102
FGH-4 R$ 360,00 4 R$ 473,11 4 R$ 567,73 50
FGH-5 R$ 279,31 19 R$ 340,03 18 R$ 408,04 18
PORTE
FUNÇÃO IV V
FGH-1 R$ 1.496,14 4 R$ 2.094,60 2
FGH-2 R$ 1.153,68 34 R$ 1.615,15 2
FGH-3 R$ 867,08 94 R$ 1.213,91 17
FGH-4 R$ 709,67 28 R$ 922,56 2
FGH-5 R$ 489,65 12 R$ 587,58 1
V.29.5.2 TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS PORTE
FUNÇÃO I II III
VALOR Nº VALOR Nº VALOR Nº
FGH-6 R$ 629,97 - R$ 748,09 - R$ 935,09 -
FGH-7 R$ 481,21 - R$ 601,13 - R$ 721,05 -
FGH-8 R$ 285,00 - R$ 405,00 - R$ 541,93 -
FGH-9 R$ 270,00 - R$ 354,83 - R$ 425,80 -
FGH-10 R$ 209,48 - R$ 255,02 - R$ 306,03 -
0 0 16
PORTE
FUNÇÃO IV V
VALOR Nº VALOR Nº
FGH-6 R$ 1.122,11 - R$ 1.570,95 -
FGH-7 R$ 865,26 - R$ 1.211,36 -
FGH-8 R$ 650,31 - R$ 910,44 -
FGH-9 R$ 532,25 50 R$ 691,92 -
FGH-10 R$ 367,23 - R$ 440,68 -
50 0
V.29.6 - FUNÇÕES DE CHEFIA EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO NÍVEL CODIFICAÇÃO POR PORTE
GRANDE PORTE MÉDIO PORTE PEQUENO PORTE
Assessor C2 ASG-HO - -
Auditor Administrativo C3 AAG-HO - -
Auditor de Ética Médica C3 AEG-HO - -
Chefe de Apoio Administrativo C7 APG-HO APM-HO -
Chefe de Divisão Administrativo C2 CHG-HO CHM-HO CHP-HO
Chefe de Divisão Assistencial C2 CDG-HO CDM-HO CDP-HO
Chefe de
Seção Administrativa C7 CSG-HO CSM-HO CSP-HO
Chefe de Serviço Administrativo C6 CCG-HO CCM-HO CCP-HO
Chefe de Serviço Especializado C3 CPG-HO CPM-HO CPP-HO
Chefe de
Seção Especializada I C5 CFG-HO CFM-HO CFP-HO
Chefe de
Seção Especializada II C4 CEG-HO CEM-HO CEP-HO
Chefe de Turma C8 CTG-HO - -
Gerente Administrativo C2 GAG-HO GAM-HO GAP-HO
Preceptor Residência C4 PRG-HO PRM-HO PRP-HO
Preceptor Chefe Residência C3 PCG-HO PCM-HO PCP-HO
Supervisor C3 SUG-HO - -
V.30 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP V.30.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-JP 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-JP 6.000,00
Diretor 0 3 DR-JP 6.000,00
Diretor-Geral 0 1 DG-JP 6.000,00
V.30.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-11 20 60,00
DAI-16 15 60,00
DAI-17 4 16,80
DAI-19 7 35,00
DAI-20 2 12,00
DAI-24 2 16,00
DAI-26 9 90,00
TOTAL 59 289,80
V.30.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI ____________________________________________________________ |Espécie/nível|Quantitativo de Cargos|Valor (em DAI unitário)| |=============|======================|=======================| |DAI-11 | 4 | 12| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-16 | 5 | 20| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-17 | 4 | 16,8| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-19 | 7 | 35| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-20 | 2 | 12| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-24 |2 | 16| |-------------|----------------------|-----------------------| |DAI-26 | 9 | 90| |-------------|----------------------|-----------------------| |TOTAL | 33 | 201,8| |_____________|______________________|_______________________| (Redação dada pela Lei nº 17.716 /2008) V.30.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Assessor Especial AE-JP 1,57298
Coordenador Executivo CE-JP 1,57298
Diretor Adjunto DA-JP 1,57298
Assessor de Comunicação Social AC-JP 0,90000
Auditor Seccional AU-JP 0,90000
Chefe de Gabinete CG-JP 0,90000
Coordenador CO-JP 0,90000
Procurador-Chefe PC-JP 0,90000
Secretário de Ensino SE-JP 0,90000
Secretário-Geral SG-JP 0,90000
Superintendente SU-JP 0,90000
V.30.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor Especial AE-JP 1,57298 DAI-26
Coordenador Executivo CE-JP 1,57298 DAI-26
Diretor Adjunto DA-JP 1,57298 DAI-26
Assessor de Comunicação Social AC-JP 0,90000 DAI-20
Auditor Seccional AU-JP 0,90000 DAI-20
Chefe de Gabinete CG-JP 0,90000 DAI-24
Coordenador CO-JP 0,90000 DAI-19
Procurador-Chefe PC-JP 0,90000 DAI-24
Secretário de Ensino SE-JP 0,90000 DAI-16
Secretário-Geral SG-JP 0,90000 DAI-19
Superintendente SU-JP 0,90000 DAI-19
V.30.5 - FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
Função Gratificada de Nível Hierárquico Inferior FG-HI
Função Gratificada de Nível Hierárquico Intermediário FG-HM
Função Gratificada de Nível Hierárquico Superior FG-HS
V.31 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS V.31.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-CH 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-CH 6.000,00
Diretor 0 3 DR-CH 6.000,00
V.31.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-6 2 4,00
DAI-15 60 228,00
DAI-17 66 277,20
DAI-18 52 239,20
DAI-19 9 45,00
DAI-20 3 18,00
DAI-24 2 16,00
TOTAL 194 827,40
V.31.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-CH 1,43418
Assessor Comunicação Social AC-CH 1,43418
Auditor Seccional AU-CH 1,43418
Procurador-Chefe PC-CH 1,43418
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO
Assessor/Auditor AA-CH 11-I
Assistente de Gabinete AG-CH 7-G
Chefe de Divisão CD-CH 11-I
Chefe de
Seção CE-CH 11-B
Chefe de Serviço CS-CH 11-E
Chefe de Setor Administrativo CA-CH 11-E
Chefe de Setor Técnico CT-CH 11-E
Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão CC-CH 11-E
Chefe de Unidade de Hemoterapia CH-CH 11-B
Coordenador de Hemocentro CO-CH 12-F
Gerente Administrativo GA-CH 11-I
Gerente de Núcleo CN-CH 11-I
Gerente Técnico GT-CH 11-I
Supervisor SU-CH 11-B
V.31.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-CH 1,43418 DAI-24
Assessor Comunicação Social AC-CH 1,43418 DAI-20
Auditor Seccional AU-CH 1,43418 DAI-20
Procurador-Chefe PC-CH 1,43418 DAI-24
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO SÍMBOLO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor/Auditor AA-CH 11-I DAI-18
Assistente de Gabinete AG-CH 7-G DAI-6
Chefe de Divisão CD-CH 11-I DAI-18
Chefe de
Seção CE-CH 11-B DAI-15
Chefe de Serviço CS-CH 11-E DAI-17
Chefe de Setor Administrativo CA-CH 11-E DAI-17
Chefe de Setor Técnico CT-CH 11-E DAI-17
Chefe Unidade de Coleta e Transfusão CC-CH 11-E DAI-17
Chefe Unidade de Hemoterapia CH-CH 11-B DAI-15
Coordenador de Hemocentro CO-CH 12-F DAI-19
Gerente Administrativo GA-CH 11-I DAI-18
Gerente de Núcleo CN-CH 11-I DAI-18
Gerente Técnico GT-CH 11-I DAI-18
Supervisor SU-CH 11-B DAI-15
V.32 INSTITUTOS ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA V.32.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-GP 6.000,00
Vice-Presidente 0 1 VP-GP 5.000,00
Diretor 0 4 DR-GP 5.000,00
V.32.1 - Cargos em comissão da Administração Superior Denominação do Cargo Quantitativo Código Vencimento
Presidente 1 PR-GP 7.500,00
Vice-Presidente 1 VP-GP 6.000,00
Diretor 4 DR-GP 6.000,00
(Redação dada pela Lei nº 17329 /2008) V.32.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-4 13 20,80
DAI-5 8 14,40
DAI-8 11 26,40
DAI-17 2 8,40
DAI-19 1 5,00
DAI-20 3 18,00
TOTAL 38 93,00
V.32.2 - Quantitativo de Cargos de Provimento em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAI Espécie/nível Quantitativo de cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-8 13 31,2
DAI-16 14 56
DAI-17 5 21
DAI-20 4 24
DAI-24 4 32
TOTAL 40 164,20
(Redação dada pela Lei nº 17329 /2008) V.32.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO
Chefe de Gabinete CG-GP 0,65420
Assessor de Comunicação Social AC-GP 0,65420
Auditor Seccional AU-GP 0,65420
Procurador-Chefe PC-GP 0,65420
Assessor AS-GP 0,60000
Chefe de Departamento CD-GP 0,54200
Coordenador CO-GP 0,54200
Secretária I SC-GP 0,25000
Secretária II SA-GP 0,30000
Superintendente SU-GP 0,60000
V.32.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Chefe de Gabinete CG-GP 0,65420 DAI-20
Assessor de Comunicação Social AC-GP 0,65420 DAI-20
Auditor Seccional AU-GP 0,65420 DAI-19
Procurador-Chefe PC-GP 0,65420 DAI-20
Assessor AS-GP 0,60000 DAI-8
Chefe de Departamento CD-GP 0,54200 DAI-5
Coordenador CO-GP 0,54200 DAI-5
Secretária I SC-GP 0,25000 DAI-4
Secretária II SA-GP 0,30000 DAI-4
Superintendente SU-GP 0,60000 DAI-8
V.33 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS V.33.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 0 1 PR-TV 7.500,00
Vice-Presidente 0 1 VP-TV 6.000,00
Diretor 0 4 DR-TV 6.000,00
V.33.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos Valor (em DAI unitário)
DAI-1 1 1,00
DAI-3 4 5,60
DAI-4 2 3,20
DAI-9 8 20,80
DAI-14 3 10,80
DAI-19 1 5,00
DAI-20 3 18,00
DAI-24 1 8,00
TOTAL 23 72,40
V.33.3 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO.
Assessor de Comunicação Social AC-TV 0,65420
Assessor-Chefe AP-TV 0,65420
Auditor Seccional AU-TV 0,65420
Procurador-Chefe PC-TV 0,65420
Assistente Técnico EX-05 0,25030
Chefe de Divisão CH-03 0,50000
Chefe de
Seção CH-02 0,42300
Coordenador de Programas EX-06 0,32540
Editor Assistente EX-04 0,42300
Encarregado de Núcleo CH-01 0,25030
Secretária de Assessor EX-01A 0,32540
Secretária de Diretor EX-01 0,32540
Secretária de Presidente EX-02 0,40540
Secretário-Geral EX-03 0,42300
V.33.4 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI SITUAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI
DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO FATOR DE AJUSTAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL
Assessor de Comunicação Social AC-TV 0,65420 DAI-20
Assessor-Chefe AP-TV 0,65420 DAI-19
Auditor Seccional AU-TV 0,65420 DAI-20
Procurador-Chefe PC-TV 0,65420 DAI-24
Assistente Técnico EX-05 0,25030 DAI-1
Chefe de Divisão CH-03 0,50000 DAI-4
Chefe de
Seção CH-02 0,42300 DAI-3
Coordenador de Programas EX-06 0,32540 DAI-2
Editor Assistente EX-04 0,42300 DAI-3
Encarregado de Núcleo CH-01 0,25030 DAI-1
Secretária de Assessor EX-01A 0,32540 DAI-2
Secretária de Diretor EX-01 0,32540 DAI-2
Secretária de Presidente EX-02 0,40540 DAI-3
Secretário-Geral EX-03 0,42300 DAI-5
V.34 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG (Redação acrescida pela Lei nº 18.309 /2009) V.34.1 CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ________________________________________________________________________________ |DENOMINAÇÃO DO CARGO| QUANTITATIVO| CÓDIGO| VENCIMENTO | |====================|=============|=======|=====================================| |Diretor-Geral | 1|DG-AR |Equiparado ao de Secretário de Estado| |--------------------|-------------|-------|-------------------------------------| |Diretor | 2|DR-AR |Equiparado ao de Secretário Adjunto | |____________________|_____________|_______|_____________________________________| (Redação acrescida pela Lei nº 18.309 /2009) V.34.2 QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI ______________________________________________________________________________ | ESPÉCIE / NÍVEL | QUANTITATIVO DE CARGOS | VALOR | | | | (EM DAI-UNITÁRIO) | |=====================|===============================|========================| |DAI-2 | 4| 4,80| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |DAI-6 | 4| 8,00| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |DAI-17 | 2| 8,40| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |DAI-19 | 10| 50,00| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |DAI-20 | 2| 12,00| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |DAI-26 | 2| 20,00| |---------------------|-------------------------------|------------------------| |TOTAL | 24| 103,20| |_____________________|_______________________________|________________________| (Redação acrescida pela Lei nº 18.309 /2009) V.35 - Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex (Redação acrescida pela Lei nº 18.505 /2009) V.35.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR _______________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | CÓDIGO | VENCIMENTO | |===============================|===================|==========|================| |Presidente | 1|PR-HR | 7.500,00| |-------------------------------|-------------------|----------|----------------| |Vice-Presidente | 1|VP-HR | 6.000,00| |-------------------------------|-------------------|----------|----------------| |Diretor | 3|DR-HR | 6.000,00| |_______________________________|___________________|__________|________________| (Redação acrescida pela Lei nº 18.505 /2009) V.35.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ______________________________________________________________________________ | ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO DE CARGOS | VALOR | | | | (EM DAI-UNITÁRIO) | |===================|================================|=========================| |DAI-1 | 7| 7,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-6 | 5| 10,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-11 | 5| 15,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-16 | 4| 16,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-20 | 2| 12,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-24 | 2| 16,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |DAI-26 | 5| 50,00| |-------------------|--------------------------------|-------------------------| |TOTAL | 30| 126,00| |___________________|________________________________|_________________________| (Redação acrescida pela Lei nº 18.505 /2009)
ANEXO V (a que se referem o
§ 3º do art. 2º e os arts. 10, 11, 16, 17 e 18 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007) QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO V.I - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG V.1.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-ES 8.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-ES 7.000,00
Diretor 2 DR-ES 7.000,00
V.1.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 6
DAI-3 2
DAI-5 9
DAI-17 3
DAI-19 1
DAI-20 3
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-1 5
FGI-2 1
FGI-3 7
FGI-6 3
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 1
GTEI-2 8
GTEI-4 1
V.1.A - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH V.1.A.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIEMNTO
Diretor-Geral 1 DG-MT 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-MT 8.000,00
Diretor 4 DR-MT 8.000.00
V.1.A.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-6 4
DAI-20 6
DAI-24 3
DAI-25 10
DAI-26 3
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 1
FGI-7 9
FGI-8 9
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-4 3
V.2 - LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS V.2.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-LT 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-LT 8.000,00
Diretor 2 DR-LT 8.000,00
V.2.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-15 12
DAI-17 2
DAI-19 2
DAI-20 2
DAI-24 1
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 7
GTEI-2 4
GTEI-3 1
GTEI-4 1
V.3 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP V.3.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-OR 10.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-0R 9.000,00
Diretor 3 DR-OR 8.500,00
V.3.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 14
DAI-5 4
DAI-6 8
DAI-8 3
DAI-9 22
DAI-11 4
DAI-13 5
DAI-14 3
DAI-16 3
DAI-17 1
DAI-18 1
DAI-19 1
DAI-20 3
DAI-24 6
DAI-25 55
DAI-26 23
DAI-27 5
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 8
FGI-3 2
FGI-4 1
FGI-5 4
FGI-6 8
FGI-7 6
FGI-8 1
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 24
GTEI-2 14
V.4 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES - DETEL V.4.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-DG 8.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-DC 7.000,00
Diretor 2 DR-DC 7.000,00
V.4.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-3 2
DAI-4 5
DAI-10 24
DAI-11 1
DAI-13 12
DAI-17 2
DAI-19 1
DAI-20 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 4
GTEI-2 3
GTEI-3 1
GTEI-4 2
V.5 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE V.5.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DE CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-ID 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-ID 8.000,00
Diretor 7 DR-ID 8.000,00
V.5.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ___________________________________________________ |DENOMINAÇÃO DO CARGO|QUANTITATIVO|CÓDIGO|VENCIMENTO| |====================|============|======|==========| |Diretor-Geral | 1|DG-ID | 9.000,00| |--------------------|------------|------|----------| |Diretor | 7|DR-ID | 8.000,00| |____________________|____________|______|__________| (Redação dada pela Lei nº 21.076 /2013) V.5.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 4
DAI-5 11
DAI-10 12
DAI-17 13
DAI-20 3
DAI-25 1
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 8
GTEI-2 6
GTEI-3 3
GTEI-4 4
V.6 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA V.6.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-GE 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-GE 8.000,00
Diretor 2 DR-GE 8.000,00
V.6.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-6 2
DAI-13 3
DAI-16 1
DAI-19 1
DAI-20 4
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-3 3
FGI-4 3
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 2
V.7 - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM V.7.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-IG 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-IG 8.000,00
Diretor 2 DR-IG 8.000,00
V.7.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-6 1
DAI-11 4
DAI-12 24
DAI-14 1
DAI-20 2
DAI-24 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 5
GTEI-2 8
V.8 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM V.8.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-SM 9.000,00
Diretor 3 DR-SM 8.000,00
V.8.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-9 17
DAI-16 59
DAI-19 10
DAI-20 1
DAI-24 1
Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 30
GTEI-2 9
V.9 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG V.9.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-JC 10.000,00
Vice-Presidente 1 VP-JC 9.000,00
Secretário Geral 1 SG-JC 8.500,00
Diretor 4 DR-JC 8.500,00
V.9.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-9 42
DAI-11 24
DAI-17 2
DAI-18 8
DAI-20 24
DAI-24 2
DAI-26 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 40
FGI-4 40
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 30
GTEI-2 30
GTEI-3 5
GTEI-4 2
V.10 - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER V.10.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-IT 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-IT 8.000,00
Diretor 4 DR-IT 8.000,00
V.10.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-5 1
DAI-12 15
DAI-13 5
DAI-17 16
DAI-20 2
DAI-24 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 10
GTEI-2 9
V.11 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG V.11.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-SE 10.000,00
Vice-Presidente 1 VP-SE 9.000,00
Secretário Geral 1 SG-SE 8.500,00
Diretor 3 DR-SE 8.500,00
V.11.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-11 11
DAI-16 35
DAI-17 2
DAI-18 21
DAI-19 42
DAI-20 2
DAI-21 4
DAI-24 5
DAI-26 9
DAI-27 1
DAI-28 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-7 198
FGI-8 15
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 32
GTEI-4 19
V.12 - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS - IO/MG V.12.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-IO 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-IO 8.000,00
Diretor 4 DR-IO 8.000,00
V.12.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 22
DAI-5 11
DAI-6 2
DAI-8 1
DAI-9 28
DAI-10 12
DAI-11 3
DAI-12 14
DAI-14 3
DAI-17 2
DAI-20 8
DAI-24 6
DAI-27 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-6 4
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 21
GTEI-2 8
GTEI-3 3
GTEI-4 3
V.13 - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM V.13.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Direto-Geral 1 DG-PE 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-PE 8.000,00
Diretor 3 DR-PE 8.000,00
V.13.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-9 15
DAI-17 2
DAI-19 1
DAI-20 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-3 2
FGI-4 29
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 15
GTEI-3 1
V.14 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA V.14.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-IM 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-IM 8.000,00
Diretor 2 DR-IM 8.000,00
V.14.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-3 2
DAI-4 2
DAI-5 18
DAI-6 10
DAI-7 1
DAI-8 1
DAI-11 27
DAI-14 11
DAI-15 19
DAI-16 47
DAI-17 12
DAI-20 2
DAI-24 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 220
FGI-5 40
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 20
GTEI-2 9
GTEI-3 31
V.15 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF V.15.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-FL 9.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-FL 8.000,00
Diretor 3 DR-FL 8.000,00
V.15.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 5
DAI-5 1
DAI-6 2
DAI-10 110
DAI-11 3
DAI-12 2
DAI-15 59
DAI-19 1
DAI-20 14
DAI-24 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 22
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 76
GTEI-2 10
GTEI-3 10
GTEI-4 14
V.16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG V.16.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Reitor 1 RE-UM 10.000,00
Vice-Reitor 1 VR-UM 9.000,00
Pro-Reitor 4 PR-UM 8.500,00
V.16.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-1 2
DAI-3 30
DAI-5 1
DAI-7 92
DAI-8 15
DAI-9 11
DAI-11 18
DAI-17 2
DAI-20 14
DAI-23 12
DAI-24 1
DAI-25 6
DAI-26 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 3
FGI-3 3
FGI-4 6
FGI-6 5
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie-nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 10
GTEI-2 27
GTEI-3 2
GTEI-4 5
V.17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER V.17.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-ER 10.000,00
Vice-Diretor Geral 1 VG-ER 9.000,00
Diretor 6 DR-ER 8.500,00
Ouvidor 1 OV-ER01 7.000,00
V.17.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-16 153
DAI-19 120
DAI-23 36
DAI-25 28
DAI-26 80
DAI-27 15
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-1 107
FGI-2 110
FGI-3 53
FGI-4 56
FGI-5 56
FGI-6 36
FGI-7 49
FGI-8 55
V.17.5 - FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO RODOVIÁRIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9 FGG - 9 26 1.350,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10 FGG-10 49 1.500,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11 FGG-11 8 1.750,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12 FGG-12 20 1.950,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13 FGG-13 51 2.100,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14 FGG-14 27 2.250,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 15 FGG-15 9 2.350,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 16 FGG-16 6 2.750,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 17 FGG-17 6 3.000,00
Função Gratificada de Gestão Rodoviária 18 FGG-18 3 3.050,00
V.18 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES V.18.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Reitor 1 RE-MC 10.000,00
Vice-Reitor 1 VR-MC 9.000,00
Pro-Reitor 5 PR-MC 8.500,00
Pro-Reitor Adjunto 4 PA-MC 8.000,00
V.18.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-3 1
DAI-11 109
DAI-17 3
DAI-20 13
DAI-22 1
DAI-24 1
DAI-26 16
DAI-27 1
DAI-28 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 16
FGI-3 2
FGI-4 20
FGI-5 15
FGI-6 6
FGI-7 16
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 10
GTEI-2 10
GTEI-3 12
GTEI-4 14
V.19 - FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP V.19.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DE CARGOS QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-AO 8.000,00
Vice-Presidente 1 VP-AO 7.000,00
Diretor 3 DR-AO 7.000,00
V.19.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-13 6
DAI-16 12
DAI-17 2
DAI-19 1
DAI-20 1
DAI-24 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 3
FGI-6 6
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 3
V.20 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC V.20.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-CT 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-CT 8.000,00
Diretor 2 DR-CT 8.000,00
V.20.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-9 3
DAI-17 2
DAI-20 1
DAI-24 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-1 4
FGI-2 1
FGI-3 16
V.21 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM V.21.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-MA 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-MA 8.000,00
Diretor 3 DR-MA 8.000,00
V.21.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 1
DAI-3 1
DAI-5 1
DAI-6 1
DAI-9 3
DAI-12 5
DAI-15 16
DAI-20 1
DAI-24 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 3
GTEI-3 4
GTEI-4 4
V.22 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA V.22.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-HA 8.000,00
Vice Presidente 1 VP-HA 7.000,00
Diretor 3 DR-HA 7.000,00
V.22.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 3
DAI-8 23
DAI-9 11
DAI-14 4
DAI-17 1
DAI-19 1
DAI-20 3
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-3 3
FGI-4 5
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 2
GTEI-2 4
GTEI-3 3
GTEI-4 3
V.23 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM V.23.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Vide Lei nº 24.358 /2023) DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-MS 8.000,00
Vice Presidente 1 VP-MS 7.000,00
Diretor 2 DR-MS 7.000,00
V.23.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-8 2
DAI-10 6
DAI-17 2
DAI-18 6
DAI-19 1
DAI-20 4
DAI-24 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 3
FGI-6 2
FGI-7 1
V.24 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG V.24.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-ET 8.000,00
Vice-Presidente 1 VP-ET 7.000,00
Diretor 4 DR-ET 7.000,00
V.24.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-11 2
DAI-16 5
DAI-19 1
DAI-20 6
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-3 9
V.25 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED V.25.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-EZ 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-EZ 8.000,00
Diretor 4 DR-EZ 8.000,00
V.25.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-1 2
DAI-4 1
DAI-6 4
DAI-8 1
DAI-16 5
DAI-17 1
DAI-19 2
DAI-20 6
DAI-24 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-1 92
FGI-2 26
FGI-6 4
FGI-8 5
V.26 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG V.26.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-AP 10.000,00
Diretor 2 DR-AP 8.500,00
V.26.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-14 5
DAI-15 22
DAI-18 21
DAI-22 9
DAI-25 2
DAI-26 5
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-3 9
FGI-7 4
FGI-8 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 10
GTEI-4 3
V.27 - FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS V.27.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-CS 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-CS 8.000,00
Diretor 5 DR-CS 8.000,00
V.27.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-4 49
DAI-8 14
DAI-9 25
DAI-13 12
DAI-14 20
DAI-15 2
DAI-17 1
DAI-19 2
DAI-20 3
DAI-23 1
DAI-24 2
DAI-25 1
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 20
GTEI-2 9
GTEI-4 4
V.28 - FUNDAÇÃO RURALMINEIRA - RURALMINAS V.28.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-RM 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-RM 8.000,00
Diretor 2 DR-RM 8.000,00
V.28.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 2
DAI-4 2
DAI-8 19
DAI-10 24
DAI-17 2
DAI-20 3
DAI-24 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 1
GTEI-2 5
GTEI-3 6
V.29 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG V.29.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-HO 10.000,00
Vice-Presidente 1 VP-HO 9.000,00
Diretor 4 DR-HO 8.500,00
V.29.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-16 4
DAI-17 2
DAI-19 5
DAI-20 3
DAI-24 4
DAI-26 6
DAI-28 1
V.29.5 - FUNÇÃO GRATIFICADA HOSPITALAR - FGH V.29.5.1 - TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS Função PORTE
I II III
Valor Quantitativo Valor Quantitativo Valor Quantitativo
FGH-1 R$ 839,96 - R$ 997,83 7 R$ 1.246,78 6
FGH-2 R$ 641,61 15 R$ 801,50 21 R$ 961,40 13
FGH-3 R$ 380,00 28 R$ 540,00 92 R$ 722,57 94
FGH-4 R$ 360,00 7 R$ 473,11 17 R$ 567,73 20
FGH-5 R$ 279,31 18 R$ 340,03 30 R$ 408,04 32
PORTE
Função IV V
Valor Quantitativo Valor Quantitativo
FGH-1 R$ 1.496,14 3 R$ 2.094,60 2
FGH-2 R$ 1.153,68 34 R$ 1.615,15 2
FGH-3 R$ 867,08 104 R$ 1.213,91 6
FGH-4 R$ 709,67 14 R$ 922,56 -
FGH-5 R$ 489,65 9 R$ 587,58 1
V.29.5.2 - TABELA DE FGH - JORNADA DE TRABALHO DE TRINTA HORAS SEMANAIS PORTE
Função I II III
Valor Quantitativo Valor Quantitativo Valor Quantitativo
FGH-6 R$ 629,97 - R$ 748,37 - R$ 935,09 -
FGH-7 R$ 481,21 - R$ 601,13 - R$ 721,05 -
FGH-8 R$ 285,00 - R$ 405,00 - R$ 541,93 -
FGH-9 R$ 270,00 - R$ 354,83 - R$ 425,80 46
FGH-10 R$ 209,48 - R$ 255,02 - R$ 306,03 -
PORTE
Função IV V
Valor Quantitativo Valor Quantitativo
FGH-6 R$ 1.122,11 - R$ 1.570,95 -
FGH-7 R$ 865,26 - R$ 1.211,36 -
FGH-8 R$ 650,31 - R$ 910,44 -
FGH-9 R$ 532,25 27 R$ 691,92 -
FGH-10 R$ 367,23 - R$ 440,68 -
V.30 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP V.30.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-JP 10.000,00
Vice-Presidente 1 VP-JP 9.000,00
Diretor 4 DR-JP 8.500,00
Diretor-Geral 1 DG-JP 8.500,00
V.30.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-1 14
DAI-5 1
DAI-6 1
DAI-7 3
DAI-8 1
DAI-9 1
DAI-11 1
DAI-14 2
DAI-15 2
DAI-16 4
DAI-17 1
DAI-18 4
DAI-19 6
DAI-20 8
DAI-21 1
DAI-22 1
DAI-24 10
DAI-26 11
DAI-27 1
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-1 6
FGI-2 4
FGI-3 14
FGI-4 15
FGI-5 2
FGI-6 2
FGI-7 2
FGI-8 1
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 11
GTEI-3 3
GTEI-4 9
V.31 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS V.31.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-CH 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-CH 8.000,00
Diretor 3 DR-CH 8.000,00
V.31.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 2
DAI-3 2
DAI-6 4
DAI-7 2
DAI-8 1
DAI-9 3
DAI-10 3
DAI-12 3
DAI-15 55
DAI-17 76
DAI-18 59
DAI-19 7
DAI-20 3
DAI-24 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 9
FGI-4 16
FGI-6 5
FGI-7 6
FGI-8 3
V.32 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA V.32.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-GP 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-GP 8.000,00
Diretor 4 DR-GP 8.000,00
V.32.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-8 15
DAI-16 4
DAI-17 8
DAI-20 15
DAI-24 4
DAI-26 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie-nível Quantitativo de Cargos
FGI-2 8
FGI-4 8
FGI-6 8
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-1 2
GTEI-2 6
GTEI-3 3
GTEI-4 2
V.33 - FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - TV MINAS V.33.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-TV 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-TV 8.000,00
Diretor 3 DR-TV 8.000,00
V.33.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR _________________________________________________ | DENOMINAÇÃO DO|QUANTITATIVO|CÓDIGO|VENCIMENTO(em| | CARGO | | | R$ ) | |===============|============|======|=============| |Presidente | 1|PR-TV | 9.000,00| |---------------|------------|------|-------------| |Vice-Presidente| 1|VP-TV | 8.000,00| |---------------|------------|------|-------------| |Diretor | 1|DE-TV | 8.900,00| |Executivo | | | | |---------------|------------|------|-------------| |Diretor | 4|DR-TV | 8.000,00| |_______________|____________|______|_____________| (Redação dada pela Lei nº 20.710 /2013) V.33.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de cargos
DAI-3 2
DAI-9 6
DAI-14 3
DAI-19 1
DAI-20 3
V.33.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI __________________________ |Espécie/nível|Quantitativo| | | de cargos | |=============|============| |DAI-5 | 20| |-------------|------------| |DAI-6 | 3| |-------------|------------| |DAI-9 | 3| |-------------|------------| |DAI-14 | 2| |-------------|------------| |DAI-17 | 2| |-------------|------------| |DAI-19 | 22| |-------------|------------| |DAI-20 | 20| |-------------|------------| |DAI-22 | 6| |-------------|------------| |DAI-23 | 1| |-------------|------------| |DAI-24 | 16| |-------------|------------| |DAI-25 | 2| |-------------|------------| |DAI-26 | 4| |-------------|------------| |DAI-27 | 1| |_____________|____________| FUNÇÕES GRATIFICADAS - FGI __________________________ |Espécie/nível|Quantitativo| | | de Funções | |=============|============| |FGI-1 | 2| |-------------|------------| |FGI-2 | 45| |-------------|------------| |FGI-3 | 2| |-------------|------------| |FGI-4 | 58| |-------------|------------| |FGI-5 | 17| |-------------|------------| |FGI-6 | 11| |-------------|------------| |FGI-7 | 10| |_____________|____________| GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS - GTE ___________________________ |Espécie/nível| Quantitativo| | | de | | |Gratificações| |=============|=============| |GTEI-1 | 10| |-------------|-------------| |GTEI-2 | 4| |_____________|_____________| (Redação dada pela Lei nº 20.710 /2013) V.34 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG (Redação dada pela Lei nº 25669 /2025) V.34.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Diretor-Geral 1 DG-AR Equiparado ao de Secretário de Estado
Diretor 2 DR-AR Equiparado ao de Secretário Adjunto
Coordenador Técnico 2 CT-AR Equiparado ao de Subsecretário
Ouvidor 1 OV-AR 7.000,00
V.1.B.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 4
DAI-6 4
DAI-11 4
DAI-17 2
DAI-19 5
DAI-20 6
DAI-22 2
DAI-24 5
DAI-26 2
DAI-27 2
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 1
FGI-6 3
FGI-7 3
FGI-8 12
V.34.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI (item renumerado pelo art. 30 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011) ______________________________________ | Espécie/nível | Quantitativo de | | | Cargos | |====================|=================| |DAI-17 | 2| |--------------------|-----------------| |DAI-20 | 5| |--------------------|-----------------| |DAI-23 | 8| |--------------------|-----------------| |DAI-24 | 8| |--------------------|-----------------| |DAI-27 | 8| |--------------------|-----------------| |DAI-28 | 9| |____________________|_________________| GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ______________________________________ | Espécie/nível | Quantitativo de | | | Cargos | |====================|=================| |GTEI-3 | 8| |--------------------|-----------------| |GTEI-4 | 9| |____________________|_________________| (Redação dada pela Lei nº 20.822 /2013) V.35 - FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX V.35.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO
Presidente 1 PR-HR 9.000,00
Vice-Presidente 1 VP-HR 8.000,00
Diretor 3 DR-HR 8.000,00
V.35.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-7 1
DAI-11 1
DAI-12 1
DAI-16 3
DAI-17 1
DAI-19 3
DAI-20 5
DAI-21 5
DAI-24 2
DAI-26 4
DAI-27 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-2 1
GTEI-3 1
(Redação dada pela Lei Delegada nº 182 /2011) (Revogado pela Lei nº 22.291 /2016) V.36 - AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARTEMIG V.36.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Denominação do Cargo Quantitativo Código Vencimento
Diretor-Geral 1 DG-AT R$ 26.000,00
Diretor Técnico 2 DT-AT R$ 18.896,37
V.36.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/Nível Quantitativo de Cargos
DAI-20 2
DAI-22 12
DAI-27 1
DAI-31 2
DAI-36 10
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/Nível Quantitativo de Cargos
GTEI-4 10
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/Nível Quantitativo de Cargos
FGI-4 2
FGI-7 2
(Redação acrescida pela Lei nº 25235 /2025) V.37 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG V.37.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Denominação do cargo Quantitativo Código Vencimento
Diretor-Geral 1 DG-CT01 R$ 12.363,03
V.37.2 - QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - DAI Espécie/nível Quantitativo de Cargos
DAI-2 3
DAI-5 2
DAI-10 9
DAI-18 9
DAI-20 9
DAI-22 30
DAI-31 15
DA-35 5
DAI-36 2
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
GTEI-4 19
FUNÇÕES GRATIFICADAS Espécie/nível Quantitativo de Cargos
FGI-7 1
FGI-13 1
(Redação acrescida pela Lei nº 25663 /2025)