Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.560/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER A ROMUALDO MONGARDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.560/2003 de 03/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER A ROMUALDO MONGARDE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter a Romualdo Mongarde o imóvel constituído de área com 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade denominada Palmeiras, Município de Patrocínio do Muriaé, registrado sob o nº 16.433, a fls. 134 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.