Lei Ordinária nº 14.564/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO MOÇAMBIQUE ROSÁRIO DE MARIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.
LEI Nº 14.564/2003 de 07/01/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO MOÇAMBIQUE ROSÁRIO DE MARIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.