Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.564/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO MOÇAMBIQUE ROSÁRIO DE MARIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

LEI Nº 14.564/2003 de 07/01/2003

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO FOLCLÓRICO MOÇAMBIQUE ROSÁRIO DE MARIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Moçambique Rosário de Maria, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.