Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.568/2003

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE SANTA LUZIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARATINGA.

LEI Nº 14.568/2003 de 10/01/2003

DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE SANTA LUZIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARATINGA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Fontes a Escola Estadual de Santa Luzia, localizada no Município de Caratinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.