Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.569/2003

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.688, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE E EXTINGUE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DO CORAÇÃO - CARDIOMINAS.

LEI Nº 14.569/2003 de 10/01/2003

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.688 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE E EXTINGUE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DO CORAÇÃO - CARDIOMINAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.688 , de 15 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..............

I - concluir a construção do hospital e colocá-lo em funcionamento no prazo de sete anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação do imóvel, bem como dotar o conjunto hospitalar de equipamentos que assegurem o seu funcionamento em elevados padrões técnicos;

II - reservar 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento de seus hospitais ao Sistema Único de Saúde - SUS.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pubçicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12688/1997 de 15/12/1997