Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.570/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.570/2003 de 10/01/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel urbano, constituído de terreno edificado com área de 4.809,00m² (quatro mil oitocentos e nove metros quadrados) situado nesse Município, registrado sob o nº 4.713, a fls. 192-v do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Tomás de Aquino.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de unidade da rede municipal de ensino.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.