Lei Ordinária nº 14.570/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.570/2003 de 10/01/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel urbano, constituído de terreno edificado com área de 4.809,00m² (quatro mil oitocentos e nove metros quadrados) situado nesse Município, registrado sob o nº 4.713, a fls. 192-v do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Tomás de Aquino.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação de unidade da rede municipal de ensino.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.