Lei Ordinária nº 14.583/2003
RECONHECE A ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE BARRAGEM DO BENFICA - FAZENDA BELA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
LEI Nº 14.583, de 17/01/2003
RECONHECE A ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE BARRAGEM DO BENFICA - FAZENDA BELA VISTA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como estância hidromineral a localidade denominada Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, situada no Município de Itaúna.
Art. 2º A Estância Hidromineral de Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista compreende uma área de 247,41ha(duzentos e quarenta e sete vírgula quarenta e um hectares), delimitada por um polígono cujas coordenadas são descritas no Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.