Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.589/2003

DECLARA DE UTILIDADE O TEMPLO AMURAÇUY DO AMANHECER DE BELO HORIZONTE - MG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

LEI Nº 14.589/2003 de 21/01/2003

DECLARA DE UTILIDADE O TEMPLO AMURAÇUY DO AMANHECER DE BELO HORIZONTE - MG, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Templo Amuraçuy do Amanhecer de Belo Horizonte - MG, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.