Lei Ordinária nº 14.593/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO MENOR - PROMAM-, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.
LEI Nº 14.593/2003 de 21/01/2003
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO MENOR - PROMAM-, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Programa Municipal de Apoio ao Menor - PROMAM-, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, aos 21 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.