Lei Ordinária nº 14.596/2003
ALTERA OS ARTIGOS 17, 20, 22 E 25 DA LEI Nº 13.771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, A CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DE DOMÍNIO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.596/2003 de 23/01/2003
ALTERA OS ARTIGOS 17, 20, 22 E 25 DA LEI Nº 13.771 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, A CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DE DOMÍNIO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Vetado).
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º O artigo 22 da Lei nº 13.771 , de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - Ao IGAM compete fiscalizar o cumprimento das disposições previstas nesta Lei, seu regulamento e normas decorrentes".
Art. 4º O "caput" do artigo 25 da Lei nº 13.771 , de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos I, II e III:
"Art. 25 - As infrações previstas no artigo 24 desta Lei classificam-se em leves, graves e gravíssimas, na forma a ser estabelecida em regulamento."
Art. 5º (Vetado).
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a Lei nº 13.771 , de 11 de dezembro de 2000, bem como o disposto nesta Lei, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2003.
Aécio Neves
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13771/2000 de 11/12/2000