Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 14.597/2003

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO - DER-MG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.597/2003 de 23/01/2003

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO - DER-MG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado - DER-MG - autorizado a doar ao Estado parte do imóvel constituído por uma faixa de terreno com área de 18.634,60m² (dezoito mil seiscentos e trinta e quatro vírgula sessenta metros quadrados), situado no km 0,5 da Rodovia MGT 259, no Município de Curvelo, matriculado sob o nº 11.437, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento da 39ª Cia. Especial do 3º Batalhão de Polícia Militar, do 2º Pelotão da 3ª Cia. da Polícia Rodoviária e de um grupo da Polícia Florestal, bem como de outras divisões da Polícia Militar que venham a ser instaladas no Município de Curvelo.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao doador caso não lhe seja dada a destinação no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2003.

Aécio Neves

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.